(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Decis�o no caso Fl�vio Bolsonaro �desborda� recurso no STF, diz MP-RJ a Toffoli


postado em 16/11/2019 19:30

O Minist�rio P�blico do Estado do Rio (MP-RJ) enviou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manifesta��o indicando que a decis�o de suspender todos os processos e investiga��es que abrigam Relat�rios de Intelig�ncia Financeira do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) "desborda por completo" o tema do recurso que ser� analisado pela Corte no pr�ximo dia 20.

Para o Minist�rio P�blico do Rio a decis�o precisa ser reformulada, n�o s� pelos efeitos pr�ticos mas para preservar um "sistema investigat�rio legalmente constitu�do e que preserva os ditames republicanos".

Desborda

O documento, de 20 p�ginas, � subscrito pelo subprocurador-geral de Justi�a de Assuntos Criminais e Direitos Humanos Ricardo Ribeiro Martins e pelo assessor-chefe da Assessoria de Recursos Constitucionais e Criminais da Procuradoria-Geral de Justi�a Orlando Carlos Neves.

A ordem do presidente do Supremo foi dada a partir de um pedido da defesa do senador Fl�vio Bolsonaro (PSL-RJ), o 01, filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro.

O senador � alvo de investiga��o da Promotoria do Rio por suposta lavagem de dinheiro quando exercia o mandato de deputado estadual fluminense.

Nesta quarta, 20, o Supremo vai apreciar a liminar deferida por Toffoli no Recurso Extraordin�rio n� 1.055.941/SP, a pedido de Fl�vio, que n�o era parte no processo.

O ponto central do caso se refere � possibilidade de o antigo Coaf - atual Unidade de Intelig�ncia Financeira (UIF) -, necessitar ou n�o de pr�via autoriza��o judicial para informar a exist�ncia de opera��es suspeitas ao Minist�rio P�blico e � Pol�cia.

Em sua decis�o, Toffoli suspendeu todas as investiga��es e processos judiciais no Pa�s, inclusive aquela que alcan�ava Fl�vio e seu ex-assessor na Assembleia Legislativa do Rio, o policial militar aposentado Fabr�cio Queiroz.

"Determino a suspens�o do processamento de todos os processos judiciais em andamento, que tramitem no territ�rio nacional e versem sobre o Tema 990 da Gest�o por Temas da Repercuss�o Geral; a suspens�o do processamento de todos os inqu�ritos e procedimentos de investiga��o criminal (PICs), atinentes aos Minist�rios P�blicos Federal e estaduais que foram instaurados � m�ngua de supervis�o do Poder Judici�rio e de sua pr�via autoriza��o sobre os dados compartilhados pelos �rg�os de fiscaliza��o e controle (Fisco, COAF e Bacen), que v�o al�m da identifica��o dos titulares das opera��es banc�rias e dos montantes globais, consoante decidido pela Corte", ordenou Toffoli, na ocasi�o.

A peti��o da defesa de Fl�vio foi apresentada no �mbito de um recurso que tramita desde 2017 no STF, e que, com repercuss�o geral conhecida, ser� analisado pelo Plen�rio da Corte m�xima neste dia 20.

O processo trata do compartilhamento de dados da Receita com os �rg�os de investiga��o sem pr�via autoriza��o judicial. Segundo o Minist�rio P�blico do Rio, o caso a ser apreciado pelo Plen�rio do Supremo n�o inclui o interc�mbio de informa��es entre o Coaf e os �rg�os de investiga��o.

Nesse sentido, no entendimento do Minist�rio P�blico do Rio n�o seria poss�vel "alargar" o tema do julgamento, "inclusive sob pena de viola��o da cogente cl�usula de reserva de plen�rio".

Nessa linha, a Procuradoria do Rio diz que os ministros do Supremo n�o poderiam discutir o caso concreto de Fl�vio, uma vez que o recurso do senador n�o teria rela��o com o envio de informa��es pela Receita diretamente ao Minist�rio P�blico sem autoriza��o judicial precedente.

O documento assinala que o Supremo j� havia deliberado, por meio de decis�o do ministro Marco Aur�lio, em fevereiro, "n�o ter compet�ncia para conhecer diretamente das quest�es pertinentes � investiga��o em rela��o a Fl�vio Bolsonaro conduzida pelo Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro, declarando a compet�ncia da Justi�a Estadual em primeiro grau para o eventual processamento e julgamento, afastando a incid�ncia do foro por prerrogativa de fun��o do senador".

"Dessa forma, deve ser observada a eventual pend�ncia de julgamento na Justi�a Estadual do Rio de Janeiro, em primeiro grau, n�o havendo justificativa para que o Supremo Tribunal Federal, na atual fase processual, se pronuncie diretamente sobre o caso concreto do senador Fl�vio Bolsonaro, mediante supress�o das inst�ncias inferiores, o que ensejar�, possivelmente, a viola��o ao princ�pio do juiz natural", diz a manifesta��o a Toffoli.

Segundo a manifesta��o do Minist�rio P�blico do Rio, o entendimento de que todos os processos com compartilhamento de dados pelos �rg�os de fiscaliza��o e controle sem autoriza��o judicial estariam suspensos faria com que a decis�o de Toffolli tivesse um alcance "ampl�ssimo", paralisando "dezenas de milhares de investiga��es envolvendo organiza��es criminosas em todo o pa�s, envolvendo n�o somente casos de corrup��o, mas tamb�m tr�fico de entorpecentes, tr�fico de armas e mil�cias, dentre v�rios outros delitos nos quais corriqueiramente se promove o interc�mbio de informa��es".

O documento aponta que, de acordo com dados do �ltimo Relat�rio de Atividades do Coaf, houve 42.465 encaminhamentos de RIFs para autoridades, entre os anos de 2013 e 2018.

Somente o Minist�rio P�blico Federal tem 700 investiga��es e a��es penais paralisadas por causa da decis�o de Toffolli, aponta levantamento da C�mara Criminal da Procuradoria.

A rela��o entre o julgamento do dia 20 e os dados do Coaf

O processo que ser� analisado no pr�ximo dia 20 pelos ministros do Supremo foi interposto pelo Minist�rio P�blico Federal contra ac�rd�o do Tribunal Regional Federal da 3.� Regi�o (TRF-3), em S�o Paulo.

A Procuradoria contestava o entendimento do TRF-3 de que, no caso em quest�o, a Receita n�o poderia ter compartilhado com o Minist�rio P�blico Federal, sem autoriza��o judicial, os dados obtidos mediante exame dos registros das institui��es financeiras, sob pena de afronta ao artigo 5.�, XII da Constitui��o Federal.

Na manifesta��o enviada a Toffoli, os integrantes do Minist�rio P�blico do Rio argumentam que o tema que ser� analisado no Plen�rio do STF na pr�xima quarta, 20, diz respeito, �nica e exclusivamente, � eventual necessidade de autoriza��o judicial para que o Fisco compartilhe com o Minist�rio P�blico dados obtidos mediante o "acesso irrestrito a documentos, livros e registros de institui��es banc�rias"- garantido � Receita pelo artigo 6.� da Lei Complementar n� 105/01.

Dentro dessa perspectiva, o Minist�rio P�blico Estadual alega que o tema submetido ao STF n�o guarda qualquer rela��o com o encaminhamento de Relat�rios de Intelig�ncia Financeira pelo Coaf. Isso porque os Relat�rios de Intelig�ncia Financeira emitidos pelo Coaf n�o decorrem do acesso � totalidade das informa��es banc�rias dos clientes, mas sim da obrigat�ria remessa de comunica��es que versam �nica e exclusivamente sobre as opera��es espec�ficas em que tenha sido identificado risco de lavagem de dinheiro.

Na avalia��o do Minist�rio P�blico do Rio a decis�o de Toffoli tem de ser "redimensionada" uma vez que pretende submeter as comunica��es de opera��es at�picas encaminhadas pelas institui��es financeiras ao Coaf � mesma normatiza��o prevista para o encaminhamento de informa��es sobre movimenta��o financeira � Receita Federal.

O Coaf foi institu�do a partir da Lei n� 9.613/98, que criou um sistema de preven��o � lavagem de dinheiro e a Procuradoria salienta que a decis�o de Toffolli, dada a partir do pedido da defesa de Fl�vio Bolsonaro, n�o faz nenhuma refer�ncia a qualquer dispositivo de tal norma, somente � de que trata dos dados da Receita.

"Trata-se de duas situa��es absolutamente distintas e inconfund�veis, e pretender submet�-las � mesma regulamenta��o, o que n�o seria hermeneuticamente compat�vel", destaca a manifesta��o.

A diferen�a entre os dados da Receita e os Rifs do Coaf

O Minist�rio P�blico do Rio indica que as informa��es encaminhadas pelas institui��es financeiras ao Coaf comp�em uma base de dados aut�noma, que se restringe exclusivamente �s opera��es em que se tenha vislumbrado risco de lavagem de dinheiro, e que n�o se confunde com a base de dados em poder das institui��es financeiras.

"Evidentemente, o sistema de preven��o � lavagem de dinheiro restaria privado de qualquer efetividade, se a fun��o do Coaf se limitasse ao recebimento das comunica��es de opera��es em esp�cie e de opera��es suspeitas, sem que nada pudesse ser feito a partir dessas informa��es", diz o Minist�rio P�blico do Rio.

Al�m disso, as comunica��es de opera��es em esp�cie ou de opera��es suspeitas encaminhadas ao Coaf n�o s�o repassadas automaticamente para autoridades no Minist�rio P�blico ou na Pol�cia, mas somente quando o �rg�o verificar a exist�ncia de "fundados ind�cios" de lavagem de dinheiro "ou de qualquer outro il�cito".

A manifesta��o registra ainda que o sistema de interc�mbio de informa��es entre a UIF e as autoridades com compet�ncia para investigar � "um mecanismo perfeitamente usual e corriqueiro", com "legitimidade e legalidade pacificamente reconhecida pela jurisprud�ncia dos Tribunais Superiores".

O Caso Fl�vio Bolsonaro

No dia 15 de julho, a defesa do senador pediu a suspens�o da tramita��o do procedimento investigativo contra ele at� que a Corte julgasse o processo pautado para o pr�ximo dia 20.

A manifesta��o do Minist�rio P�blico do Rio registra que, segundo os advogados de Fl�vio, haveria "inequ�voca similitude com o Tema 990 de Repercuss�o Geral", na medida em que 'o Coaf teria ido "muito al�m do mero compartilhamento ou envio de movimenta��es consideradas at�picas", ao (supostamente) "entrar em contato com as institui��es financeiras para obter informa��es solicitadas pelo Minist�rio P�blico estadual".

A Procuradoria do Rio alega que a pr�pria defesa do senador ressalvou que seu questionamento n�o se referia ao trabalho t�pico do Coaf, mas partia "da (infundada) suposi��o de que o Coaf teria excedido tal miss�o para abastecer o Minist�rio P�blico de informa��es".

Diante do teor do pedido e da investiga��o do senador, no entanto, n�o poderia ser discutido no �mbito do julgamento marcado para o pr�ximo dia 20, diz o Minist�rio P�blico. Isso porque o caso n�o se concentra no envio de informa��es da Receita.

A manifesta��o diz, ainda, que, nessa linha, n�o seria cab�vel o requerimento da Procuradoria Geral da Rep�blica sobre o pronunciamento Supremo sobre a necessidade de autoriza��o judicial para remessa de informa��es do Coaf.

"A raz�o para tal assertiva, repita-se, est� no fato de que tal tema n�o foi ventilado no recurso extraordin�rio, nem no incidente de repercuss�o geral decorrente, n�o fazendo parte do objeto de cogni��o do processo, inclusive sob pena de viola��o da cogente cl�usula de reserva de plen�rio", diz o texto.

Segundo o Minist�rio P�blico do Rio, o pedido, al�m de "indevidamente ampliar o objeto" do processo em discuss�o, tamb�m viola decis�o anterior do pr�prio Supremo que afastou a sua compet�ncia para processar e julgar eventual processo criminal contra Fl�vio Bolsonaro.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)