Tr�s �rg�os de coordena��o e revis�o do Minist�rio P�blico Federal (MPF) refor�aram a necessidade de revis�o da decis�o do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que suspendeu diversos procedimentos de investiga��o apoiados em dados fiscais e banc�rios compartilhados sem o aval pr�vio da justi�a. A liminar concedida em julho por Toffoli a pedido do senador Fl�vio Bolsonaro (PSL-RJ) ser� analisada pelo plen�rio do Supremo na pr�xima quarta-feira, 20. O saldo de casos parados s� no MPF chegou a 935.
O n�mero de casos paralisados, h� tr�s semanas, era 700. A conta tem aumentado, no entanto, � medida que a Procuradoria toma conhecimento de requerimentos de defesa e decis�es judiciais cumprindo a ordem de Toffoli. Foram suspensos casos em que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) - rebatizado de Unidade de Intelig�ncia Financeira (UIF) - e a Receita Federal enviaram, a �rg�os de investiga��o, relat�rios de intelig�ncia financeira (RIFs) e representa��es fiscais para fins penais sem que houvesse autoriza��o dada pela justi�a.
Pelo levantamento do MPF, a decis�o de Toffoli j� levou � paralisa��o de 446 procedimentos que apuram crimes contra a ordem tribut�ria, 193 casos de suspeita de lavagem de dinheiro, e outros 97 em que se verificam poss�veis crimes contra o sistema financeiro nacional. O n�mero de casos envolvendo corrup��o � 52.
Al�m de pedir que o plen�rio derrube a decis�o que proibiu o compartilhamento, a nota p�blica pede que o Supremo reveja outra decis�o de Toffoli, de outubro, que ordenou � Receita e ao Banco Central - �rg�o a que o Coaf/UIF est� vinculado - a entrega dos documentos referentes aos RIFs e representa��es para fins criminais.
"Dados acobertados por sigilo, como aqueles solicitados pelo Ministro Presidente, encontram-se sob guarda de �rg�os de controle diferentes, e s� podem ser disponibilizados para autoridades que atuam em processos espec�ficos, os quais t�m como objetivo investiga��o ou a��o para as quais as informa��es ser�o meio de prova, n�o havendo permiss�o constitucional ou legal que uma s� autoridade possa requisitar tais informa��es", disse a nota.
O documento � assinado pela subprocuradora-Geral da Rep�blica Luiza Frischeisen, coordenadora da C�mara Criminal, pela subprocuradora-Geral da Rep�blica Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini, coordenadora da C�mara de Combate � Corrup��o, pelo subprocurador-Geral da Rep�blica N�vio de Freitas, coordenador da C�mara de Meio Ambiente, e por outros 11 integrantes do MPF.
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