A decis�o do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4) que confirmou nessa quarta-feira, 27, a condena��o do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva por corrup��o e lavagem de dinheiro no caso do s�tio de Atibaia (SP) foi recebida com ressalvas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dois integrantes da Corte, que falaram em car�ter reservado, avaliaram que os desembargadores desrespeitaram decis�o superior. Um terceiro ministro, por�m, disse n�o ser poss�vel afirmar que houve descumprimento, pois ainda h� quest�es pendentes na tese levantada pela defesa do petista para justificar o pedido de anula��o da senten�a.
Em outubro, o Supremo entendeu, por 7 votos a 4, que r�us delatados e r�us delatores precisam ter prazos distintos para apresentar suas defesas no processo. Os ministros, por�m, adiaram para 2020 a defini��o sobre em quais tipos de casos esse entendimento deve ser aplicado.
N�o est� claro, por exemplo, se s� vale quando a dela��o j� estiver homologada, se a defesa do delatado precisa ter pedido mais prazo ainda na primeira inst�ncia ou se � preciso comprovar algum tipo de preju�zo � defesa.
Mesmo assim, um dos ministros que falaram com o jornal O Estado de S. Paulo foi taxativo ao afirmar que houve, sim, descumprimento � decis�o da Corte, pois, no caso de Lula, os prazos para a apresenta��o das defesas do ex-presidente (delatado) e do empres�rio L�o Pinheiro (delator) foram os mesmos.
Para o outro ministro que considerou a decis�o um desrespeito, os desembargadores do TRF-4, desde o in�cio da Lava Jato, atuam como "soldados de S�rgio Moro", ex-juiz do caso e atual ministro da Justi�a. Este magistrado considerou a decis�o do tribunal de segunda inst�ncia de aumentar a pena de 12 anos para 17 anos de pris�o "desproporcional".
Tese de Toffoli
Um terceiro magistrado, da ala considerada mais "punitivista" da Corte, no entanto, lembrou que, no julgamento do Supremo interrompido no in�cio de outubro, uma tese proposta pelo presidente do STF, Dias Toffoli, se vier a ser aprovada, admitiria a posi��o adotada pelo TRF-4.
Toffoli prop�s em seu voto que, para anula��o de processos j� sentenciados, "� necess�ria a demonstra��o do preju�zo, que dever� ser aferido no caso concreto pelas inst�ncias competentes". Foi o que o TRF-4 fez ao entender que Lula n�o foi prejudicado.
Pelo menos dois ministros, por�m, se posicionaram no julgamento de outubro contra a necessidade de demonstrar preju�zo. A ministra Rosa Weber disse, na ocasi�o, que "o preju�zo � presumido, n�o precisa ser demonstrado" e "n�o caber� ao paciente (r�u) demonstrar a ocorr�ncia do preju�zo".
O decano do STF, ministro Celso de Mello, endossou. "Para eles (r�us autores dos questionamentos), torna-se dispens�vel a demonstra��o do preju�zo, porque n�o h� v�cio jur�dico mais grave do que a transgress�o ao que estabelece a Constitui��o", disse na ocasi�o.
O fato de a Corte n�o ter definido a tese que deveria ser aplicada em casos de natureza semelhante foi mencionado pelos tr�s desembargadores do tribunal em Porto Alegre como argumento para n�o anular a senten�a de Lula na primeira inst�ncia.
A defesa do ex-presidente classificou a postura dos desembargadores como uma "afronta" ao Supremo e declarou que pretende recorrer.
O ministro Ricardo Lewandowski, da ala que votou pela tese dos prazos diferentes a delatores e delatados, n�o quis comentar o julgamento no TRF-4, mas lembrou que decis�es de inst�ncias inferiores sempre podem ser revistas.
"Cada juiz e cada tribunal decide como bem entendem. Depois existe a cadeia recursal que pode eventualmente rever. N�o conhe�o os autos e n�o posso me manifestar sobre isso", disse Lewandowski.
"N�o me pronunciarei a respeito", disse o ministro Marco Aur�lio Mello. "N�o sou comentarista de julgamentos de colegas", completou.
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