Advogados e juristas criticaram nesta segunda-feira, 9, as declara��es do presidente do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4), Victor Luiz dos Santos Laus, que afirmou em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo nunca ter ouvido "um advogado fazer uma defesa de conte�do material" de clientes condenados na primeira inst�ncia pela Opera��o Lava Jato.
O advogado do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva Cristiano Zanin foi ao Twitter dizer que a afirma��o era incorreta e que a defesa de Lula comprovou que ele n�o era o propriet�rio do s�tio de Atibaia. "O caso de Lula � um exemplo de lawfare, que envolve escolha estrat�gica de jurisdi��o, uso da lei como arma e as externalidades, ou seja, o 'discurso' promovido para tornar aceit�vel o uso estrat�gico do Direito para fins pol�ticos, dentre outros".
Outros advogados afirmaram que cada um tem o direito de buscar o tratamento ideal para seus clientes - seja negar a autoria do crime ou outra possibilidade. "� preciso lembrar que as nulidades fazem parte do nosso sistema jur�dico e n�o podem ser vistas, a priori, como uma tentativa de se esquivar do processo", afirma Renato de Mello Jorge Silveira, presidente do Instituto dos Advogados de S�o Paulo e professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de S�o Paulo.
Veja abaixo a opini�o de alguns juristas:
Cristiano Maronna, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ci�ncias Criminais (IBCCRIM) e atual conselheiro da institui��o
"Vejo com muita preocupa��o essa declara��o porque ela traz uma impress�o contra o direito de defesa, como se defender-se e alegar inoc�ncia fosse algo desagrad�vel. Para um operador do direito, lidar com a culpa ou inoc�ncia � parte da tarefa de julgar de forma imparcial.
Hoje no Brasil em muitos casos julgados falta imparcialidade. H� um interesse corporativo que n�o tem tanta preocupa��o com o devido processo legal, o �nus da prova, e os ju�zes acabam assumindo uma posi��o de her�i, ou h� a busca de uma sa�da extralegal. N�o � esse o papel do juiz.
Eles n�o s�o educadores morais. Eles v�m resolver o caso concreto aplicando o direito, a Constitui��o. Temos de recordar que a imparcialidade � fundamental para o Judici�rio, que � a �ltima trincheira da defesa da democracia. Se ele pr�prio abrir m�o desse papel, se une ao populismo das ruas."
Renato de Mello Jorge Silveira, presidente do Instituto dos Advogados de S�o Paulo e Professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de S�o Paulo
"Cada advogado tem o direito de buscar o tratamento ideal para seu cliente. Se esse tratamento implica em uma negativa de autoria em verifica��o de nulidade, cabe ao profissional, no caso concreto, escolher a sua estrat�gia. Tanto uma defesa quanto a outra s�o plenamente justific�veis. � preciso lembrar que as nulidades, a rigor, fazem parte do nosso sistema jur�dico e n�o podem ser vistas, a priori, como uma tentativa de se esquivar do processo.
Me parece uma temeridade se dizer peremptoriamente que a alega��o de nulidade implique em uma n�o defesa. E tamb�m me parece problem�tica a coloca��o dicot�mica entre garantistas e n�o-garantistas, como se aqueles que pregam o chamado garantismo estivessem ali a tentar obstaculizar qualquer prodecimento. O que o garantismo prega � uma obedi�ncia ao respeito e garantias individuais, que tamb�m se verificam na quest�o procedimental. N�o � quest�o do documento ser preto ou verde, a quest�o � se afronta ou n�o ao que prev� nossa lei processual.
Na busca de uma suposta efic�cia, por vezes se critica a obedi�ncia do sistema de garantias. Mas esse sistema � feito para se colocar um equil�brio entre a for�a do Estado e a fraqueza do cidad�o."
Elias Mattar Assad - Presidente Nacional da Associa��o Brasileira dos Advogados Criminalistas
"Creio que ele fala no sentido figurado. A regra das defesas � recorrer abordando quest�es processuais - nulidades que possam prejudicar ou cercear defesas com viola��es da Constitui��o Federal do C�digo de Processo Penal - e finaliza��es com considera��es de m�rito, como a inoc�ncia, a aus�ncia de provas para condena��o ou o benef�cio da d�vida, por exemplo. E alternativamente, com considera��es finais objetivando minimizar penas."
Roberto Podval - criminalista e defensor de Jos� Dirceu na Opera��o Lava Jato
"A declara��o foi infeliz. V�rios casos foram revisados e in�meros foram absolvidos no m�rito, pelo pr�prio Tribunal Regional Federal ou mesmo pelo Supremo Tribunal Federal. Declara��es desse tipo n�o colaboram em nada com a Justi�a."
POL�TICA