A 3.� C�mara de Direito P�blico do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo concedeu antecipa��o de tutela para que o prefeito cassado de Catanduva, Affonso Macchione Neto (PSB), retorne ao cargo. A decis�o foi tomada na quinta, 12. Para o desembargador relator, Camargo Pereira, ficou claro o 'dano grave' que permite a concess�o da liminar em tutela de urg�ncia. "A manuten��o da decis�o, como cedi�o, implica no afastamento definitivo do cargo daquele que fora legitimamente eleito por sufr�gio universal dos eleitores do munic�pio de Catanduva."
Em suas redes sociais, Macchione comemorou o resultado do julgamento, e disse que buscou e encontrou na Justi�a o direito de se defender. "N�o � o meu mandato que est� em jogo, mas a honradez de um cidad�o, convicto e respons�vel por seus atos em benef�cio da popula��o."
Macchione pediu para voltar ao cargo em processo que pretende anular os Decretos Legislativos n� 231 e 232, que determinaram sua cassa��o. O prefeito perdeu a cadeira em maio, ap�s a Comiss�o Processante da C�mara dos Vereadores entender que ele havia cometido infra��o pol�tico-administrativa ao determinar, por meio de decreto, o uso de ve�culos escolares para o transporte coletivo no final do ano passado e in�cio de 2019.
A decis�o da 3.� C�mara de Direito P�blico do TJ n�o julgou o m�rito da a��o, apenas suspendeu a cassa��o do prefeito at� que haja uma defini��o para o caso.
Para o desembargador Camargo Pereira, relator do agravo de instrumento, 'n�o restou suficientemente comprovado a inten��o mal�vola' do ent�o prefeito.
Ele disse. "Pelo contr�rio, mostra-se plaus�vel a alega��o de que a utiliza��o da frota escolar para o transporte p�blico em per�odo de f�rias escolares ocorreu com a finalidade de n�o paralisar o andamento do transporte p�blico visto que o contrato com a concession�ria anterior j� havia se encerrado e o processo de licita��o ainda estava em andamento."
Quanto ao Decreto Legislativo n� 232, que culminou na segunda cassa��o do prefeito por supostas irregularidades na contrata��o para o carnaval municipal edi��es de 2010, 2011 e 2012, o desembargador lembrou que a a��o foi considerada improcedente.
A 1.� Vara C�vel de Catanduva absolveu Macchione Neto da acusa��o de improbidade administrativa. Na a��o, a Procuradoria estadual o acusava de ter fracionado compras de servi�os e equipamentos de som, ilumina��o e eletricidade para dispensar a licita��o.
Os contratos somaram R$ 29.050,00 e se destinavam a instala��es para o carnaval de Catanduva. O fracionamento � pr�tica proibida pela Lei de Licita��es.
Na ocasi�o, a Justi�a considerou que 'n�o se tratando do fornecimento dos mesmos produtos, ou de produtos similares, como afirma o Minist�rio P�blico, nada impedia que a Prefeitura efetuasse os tr�s contratos, sem licita��o'.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS TONY CHALITA E FL�VIO HENRIQUE COSTA PEREIRA, QUE REPRESENTAM MACCHIONE
Os advogados Tony Chalita e Fl�vio Henrique Costa Pereira, que representam o prefeito de Catanduva, classificaram as duas cassa��es como um 'absurdo gritante'. "Cassou-se algu�m que j� havia sido cassado. � o mesmo que dizer: mataram um morto."
Na avalia��o de Chalita e Costa Pereira, 'a decis�o demonstra como o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, desde j�, enxerga os motivos dados pela C�mara Municipal de Catanduva para ca�ar o mandato do prefeito'.
"O primeiro � de que n�o deveria ter havido um pedido de autoriza��o para se realizar a concess�o do servi�o de transporte p�blico municipal. O segundo � que teria havido desvio de recursos da educa��o para pagamento de despesas de outra pasta, no caso para pagar as despesas do transporte p�blico municipal", avaliam.
Segundo eles, as duas situa��es n�o s�o motivos suficientes para gerar cassa��o. "O Tribunal chega a afirmar na decis�o que o prefeito demonstrou ter agido com zelo com o dinheiro p�blico."
"O prefeito foi cassado pela segunda vez depois de j� estar afastado das suas fun��es por um fato do ano de 2011. A jurisprud�ncia pac�fica da Justi�a � no sentido de que os motivos ensejadores de cassa��o por infra��o pol�tica administrativa s� pode ser considerada no exerc�cio daquele mandato. Para mandatos anteriores n�o se aplica o Decreto-lei 201/1967."
COM A PALAVRA, A C�MARA
A reportagem entrou em contato, por email, com a C�mara de Vereadores de Catanduva. O espa�o est� aberto para manifesta��o.
COM A PALAVRA, O PREFEITO
Em seu Facebook, Affonso Macchione disse. "Busquei e encontrei na Justi�a o direito de me defender, frente ao julgamento pol�tico da qual fui submetido. Minha obriga��o � esclarecer os fatos. N�o � o meu mandato que est� em jogo, mas a honradez de um cidad�o, convicto e respons�vel por seus atos em benef�cio da popula��o, com respeito � administra��o p�blica, ao povo que me elegeu, a popula��o de Catanduva e em defesa da democracia."
POL�TICA