A Associa��o Nacional dos Membros do Minist�rio P�blico (Conamp) ajuizou A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6272) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos e express�es da lei pernambucana que disp�e sobre a organiza��o, as atribui��es e o estatuto do Minist�rio P�blico do Estado.
A norma exige autoriza��o pr�via do procurador-geral de Justi�a para que promotores e procuradores do Minist�rio P�blico de Pernambuco possam se ausentar do Estado fora dos per�odos de f�rias e de licen�as, sob pena de puni��o.
A entidade de classe argumenta que a exig�ncia "afronta a liberdade de ir e vir e o princ�pio da razoabilidade". Segundo a Conamp, apesar de ter sido inclu�da na Lei Complementar (LC) estadual 12/1994 pela LC 57/2004, a exig�ncia n�o estava sendo aplicada at� a expedi��o, em junho deste ano, de aviso do corregedor-geral do Minist�rio P�blico de Pernambuco. A partir da�, o descumprimento da obriga��o tornou-se pass�vel de puni��o.
Rito abreviado
A a��o foi distribu�da � ministra Rosa Weber, que aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). A provid�ncia processual faz com que a ADI seja julgada pelo Plen�rio do Supremo diretamente no m�rito, dispensando-se o pr�vio exame da liminar.
A relatora requisitou informa��es ao governo de Pernambuco e � Assembleia Legislativa do Estado, que dever�o ser prestadas no prazo de 10 dias. Ap�s isso, determinou a abertura de vista ao advogado-geral da Uni�o e ao procurador-geral da Rep�blica, para que se manifestem sucessivamente em cinco dias.
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