O ministro S�rgio Moro (Justi�a e Seguran�a P�blica) afirmou nesta ter�a-feira, 24, que o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que extingue penas a policiais condenados por crimes culposos (sem inten��o de dolo) substitui "generosos indultos salva-ladr�es ou salva-corruptos" dos governos anteriores.
A medida foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o e abrange todos os agentes de seguran�a p�blica do Pa�s e militares das For�as Armadas no exerc�cio das Opera��es de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
"Em substitui��o aos generosos indultos salva-ladr�es ou salva-corruptos dos anos anteriores, o governo do PR [presidente] Jair Bolsonaro concedeu indulto humanit�rio a presos com doen�as terminais e indulto espec�fico a policiais condenados por crimes n�o intencionais", afirmou Moro. "O indulto aos policiais s� abrange crimes relacionados ao trabalho policial e n�o abrange crimes dolosos, ou seja, praticados com a inten��o de cometer o crime".
De acordo com o texto assinado por Bolsonaro, ser� concedido indulto natalino "aos agentes p�blicos que comp�em o sistema nacional de seguran�a p�blica" e que, at� o dia 25 de dezembro deste ano, tenham sido condenados por crimes ocasionados por "excesso culposo" ou por crimes culposos com at� 1/6 da pena j� cumprida.
Bolsonaro tamb�m agracia com indulto os r�us condenados que tenham adquirido, ap�s condena��o, paraplegia, tetraplagia, cegueira, ou doen�as graves permanentes como neoplasia maligna, Aids ou casos terminais. Nestes casos, dever� ser apresentado um laudo m�dico oficial constatando a condi��o f�sica do paciente.
N�o est�o inclu�das entre as condena��es que podem resultar em indulto aquelas por crimes hediondos, tortura, crimes relacionados com organiza��es criminosas, terrorismo, tr�fico de drogas, pedofilia e corrup��o.
O envolvimento em chacinas, por exemplo, impede o indulto.
Em um exemplo pr�tico, um policial que reage com excesso a um ataque de criminosos e mata os agressores poderia ter o perd�o da pena. Por outro lado, um policial que atirar antes, em uma situa��o em que n�o estivesse sob amea�a, estaria cometendo homic�dio doloso e, por isso, n�o poderia receber o benef�cio da extin��o da pena.
"H� uma linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos governos anteriores", alega Moro.
Conselho
A reda��o do decreto de indulto do governo Bolsonaro foi elaborado a partir de minuta preparada pelo Minist�rio da Justi�a, de Moro, e que passou por adapta��es no Planalto. O texto ignora sugest�o do Conselho Nacional de Pol�tica Criminal e Penitenci�ria, que n�o previa o benef�cio a policiais. Bolsonaro, no entanto, assumiu compromisso de incluir a categoria no indulto, conforme antecipado pelo jornal O Estado de S. Paulo em agosto.
Bolsonaro justificou a inclus�o de agentes de seguran�a p�blica ao afirmar, no dia 14, que "n�o podemos continuar criminalizando policiais que fazem excelente trabalho". Nota da Secretaria de Imprensa do Planalto diz que "o decreto inova ao conceder indulto �queles que dedicam suas vidas � salvaguarda da sociedade".
A Constitui��o concede ao presidente a prerrogativa de conceder o perd�o a pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condi��es previamente estabelecidas. Esses crit�rios s�o definidos anualmente e publicados em decreto no fim do ano - da� o motivo de ser chamado de "natalino". O indulto n�o pode ser dirigido a pessoas espec�ficas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publica��o, atendam aos requisitos.
POL�TICA