Autores do pedido de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o jurista Miguel Reale J�nior e a deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) afirmaram ontem que o presidente Jair Bolsonaro n�o corre risco de cometer crime de responsabilidade caso vete o fundo eleitoral de R$ 2 bilh�es. Nas �ltimas semanas, Bolsonaro tem usado a possibilidade de impeachment como justificativa para aprovar a verba p�blica para financiar as campanhas eleitorais municipais, contrariando alguns de seus apoiadores.
"� uma desculpa esfarrapada (de Bolsonaro)", disse Reale Jr. ao jornal O Estado de S. Paulo. "Gostaria de conhecer algu�m que conseguisse montar um pedido de impeachment com base nisso." De acordo com Reale Jr., � uma prerrogativa do presidente da Rep�blica vetar ou sancionar leis aprovadas pelo Congresso Nacional, como o Or�amento. "N�o vejo nenhum crime de responsabilidade. (Bolsonaro) j� vetou tantas coisas antes. Ele n�o quer vetar e est� tentando se desculpar junto ao seu eleitorado", afirmou o jurista.
Segundo Janaina Paschoal, n�o h� como encaixar o veto ao fundo eleitoral na lei 1.079/50, que tipifica crimes de responsabilidade do presidente da Rep�blica. "Na Lei 1.079/50, os crimes contra o Or�amento est�o nos artigos 10 e 11. Lendo os v�rios incisos desses dispositivos, eu n�o vejo onde encaixar o veto ao fund�o", disse a deputada estadual, que � contra o uso de dinheiro p�blico nas elei��es.
"Se fosse uma mat�ria sobre a qual ele n�o tem a possibilidade de veto, a lei sequer seria encaminhada pra ele", apontou o professor de Direito Penal da FGV-SP e da Uerj Davi Tangerino, que tamb�m n�o v� possibilidade de impeachment.
Esse ponto de vista, no entanto, n�o � consenso entre advogados. O advogado Adib Kassouf Sad, especialista em direito administrativo e professor da CEU-Law School, em S�o Paulo, tamb�m entende que o argumento exposto por Bolsonaro � v�lido. De acordo com ele, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu um valor m�nimo para o fundo com par�metros fixados em lei. Esse n�mero foi enviado para o governo federal, que incluiu a verba no Or�amento - e seguiu para aprova��o no Congresso. Para ele, o presidente s� poderia vetar o fundo se os parlamentares tivessem aumentado o valor.
"Nesse caso, ele poderia vetar porque seria um aumento de despesa sem iniciativa do Executivo, teria um v�cio de iniciativa. Ele teria solu��es para o veto", disse Sad. "O fato � que, respeitando o limite do TSE e respeitando a lei or�ament�ria, o presidente tem que, sim, cumprir essa lei."
O presidente da Comiss�o de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Damian, disse que o veto a um projeto que complementa a lei j� existente "n�o seria razo�vel e prudente" e poderia "ensejar futura responsabiliza��o" do presidente.
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Anteontem, Bolsonaro sinalizou � imprensa que sancionaria o fundo, seguindo orienta��o de auxiliares. "O fundo eleitoral � uma lei. O que o TSE fez? Oficiou a receita no valor, o montante, de 2 bilh�es de reais. Ent�o veto ou san��o � uma obedi�ncia � lei. Se voc� for ler o artigo 85 da Constitui��o, se eu n�o respeitar a lei, eu estou em curso do crime de responsabilidade", disse.
Nas redes sociais, o presidente perguntou a seus seguidores se deveria vetar o fundo eleitoral e "passar por impeachment" ou sancionar a medida. Ele voltou a citar o artigo 85 da Constitui��o para dizer que vetar o fundo seria atentar contra o Or�amento, o que configura crime de responsabilidade.
O presidente tem at� dia 21 para decidir se veta ou aprova o Or�amento de 2020, do qual o fundo eleitoral faz parte. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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