Preso preventivamente em novembro de 2019 no �mbito da Opera��o Patr�n - desdobramento das opera��es "C�mbio, Desligo" e Lava Jato -, o doleiro uruguaio Najun Azario Flato Turner teve pedido de liberdade negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ministro Jo�o Ot�vio de Noronha. As informa��es foram detalhadas no site do STJ.
A Opera��o Patr�n apurou o aux�lio de Najun Turner a seu amigo, Dario Messer, apontado como o "doleiro dos doleiros", em crimes como evas�o de divisas e lavagem de dinheiro.
De acordo com o Minist�rio P�blico Federal, Turner seria a pessoa que deu suporte log�stico para a instala��o da organiza��o criminosa de doleiros no Uruguai. Ele teria movimentado, entre 2011 e 2017, valores superiores a US$ 12 milh�es.
No pedido de habeas corpus, a defesa do uruguaio questionou a fundamenta��o adotada pelo juiz da 7.� Vara Federal do Rio para justificar a pris�o preventiva, como o risco de continuidade delitiva e de fuga.
De forma subsidi�ria, a defesa tamb�m buscava a substitui��o da pris�o por medida cautelar alternativa, "tendo em vista o quadro de sa�de de Turner, que � idoso e tem c�ncer".
Colabora��o
Noronha destacou que, ao indeferir o pedido de liminar em habeas corpus anterior, o relator no Tribunal Regional Federal da 2.� Regi�o (TRF-2) apontou que Najun Turner atuou para manter Dario Messer em liberdade por tempo significativo, mesmo com a exist�ncia de mandado de pris�o em aberto no sistema da Interpol.
Ainda segundo o desembargador do TRF-2, foi por interm�dio do uruguaio que valores expressivos n�o foram alcan�ados pela Justi�a brasileira, ainda que tenha havido a decreta��o de medida de indisponibilidade de bens contra Messer.
"No que diz respeito ao estado de sa�de do paciente, tamb�m foi ressaltado na decis�o monocr�tica que, embora o pedido n�o tenha sido analisado pelo ju�zo competente, os documentos acostados aos autos n�o fazem concluir, de plano, pelo preenchimento dos requisitos do artigo 318 do C�digo de Processo Penal, e que n�o h� provas nos autos que exponham emerg�ncia m�dica sofrida pelo paciente durante a segrega��o cautelar", observou o presidente do STJ.
Noronha apontou que a jurisprud�ncia n�o admite habeas contra a rejei��o de liminar em segunda inst�ncia, sem ter havido ainda o julgamento do m�rito do habeas corpus antecedente, salvo na hip�tese de ilegalidade flagrante - o que n�o foi verificado no caso do uruguaio.
"A mat�ria n�o pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justi�a, pois n�o foi examinada pelo tribunal de origem", concluiu o ministro ao indeferir a peti��o de habeas corpus.
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