O procurador-geral de Justi�a de S�o Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, avalia que o juiz de garantias "burocratiza a investiga��o e traz custos para o sistema que devem ser considerados em tempos de restri��es or�ament�rias".
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Smanio alerta que "o risco que se corre � que eventuais diverg�ncias entre o juiz de garantias e o juiz do caso propriamente dito atrasem ainda mais o processo, levando at� mesmo � nulidade em situa��es mais extremas".
O figura do juiz de garantias foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no �mbito do pacote anticrime - e desconforta a pr�pria magistratura. Duas das principais entidades da toga se insurgiram contra a nova figura e j� bateram �s portas do Supremo Tribunal Federal (STF) - Associa��o dos Magistrados Brasileiros e Associa��o dos Ju�zes Federais apontam inconstitucionalidades.
O chefe do Minist�rio P�blico paulista considera que o objetivo do legislador pode ter sido "o mesmo que se tentou alcan�ar com a lei de abuso de autoridade". "Tenho alertado, no entanto, que estamos diante de uma invers�o de valores", diz o procurador. "A grande quest�o a enfrentar no Brasil � a corrup��o. Isso tem de ser considerado quando se discutem altera��es na legisla��o."
Leia abaixo a entrevista:
Qual a avalia��o do sr sobre o juiz de garantias?
Na avalia��o do Minist�rio P�blico de S�o Paulo, a figura do juiz de garantias burocratiza a investiga��o e traz custos para o sistema que devem ser considerados em tempos de restri��es or�ament�rias. J� h� controle judicial atualmente sobre a investiga��o. O risco que se corre � que eventuais diverg�ncias entre o juiz de garantias e o juiz do caso propriamente dito atrasem ainda mais o processo, levando at� mesmo � nulidade em situa��es mais extremas. Em suma, perde-se mais do que se ganha com a figura do juiz de garantias.
O sr. acredita que essa nova figura possa prejudicar investiga��es como a Lava Jato?
Teoricamente pode haver preju�zo. Mas � importante lembrar que o dia a dia da Justi�a Criminal refere-se aos casos de roubo, latroc�nio, estupro e outros delitos nesta linha. No Brasil, leva muito tempo entre o cometimento do crime e a senten�a. Esse cen�rio pode ficar ainda mais cr�tico.
Qual � a inten��o do legislador ao criar o juiz de garantias?
Creio que o mesmo que se tentou alcan�ar com a lei de abuso de autoridade. Tenho alertado, no entanto, que estamos diante de uma invers�o de valores. A grande quest�o a enfrentar no Brasil � a corrup��o. Isso tem de ser considerado quando se discutem altera��es na legisla��o.
Segundo os ju�zes federais, 40% das comarcas s� disp�em de um �nico magistrado. Como vai funcionar o novo sistema nessas localidades? De que forma isso atinge o Minist�rio P�blico? O sr. estuda ingressar com A��o de Inconstitucionalidade do juiz de garantias?
Essa realidade de in�meras comarcas, que contam apenas com o juiz e o promotor, exigir� do poder p�blico um grande esfor�o em termos or�ament�rios para implementar o juiz de garantias. Por isso teria sido muito mais racional estabelecer um prazo mais dilatado para que o Judici�rio e o Minist�rio P�blico se adaptassem � nova realidade. O Supremo vai se manifestar sobre o juiz de garantias, provavelmente modulando o que o Legislativo aprovou.
Os promotores podem ficar desestimulados?
Independentemente do que venha a ocorrer, posso afian�ar � popula��o que os promotores e procuradores de S�o Paulo continuar�o a atuar, de maneira firme, contra qualquer um que se insurja contra o ordenamento jur�dico do Pa�s.
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