O presidente da Associa��o dos Ju�zes Federais, Fernando Mendes, afirmou nesta quarta-feira, 15, que a decis�o do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, evitou "in�meros problemas de nulidade" ao adiar e restringir o alcance do juiz de garantias. A entidade, por outro lado, reafirma a manuten��o da a��o que questiona a constitucionalidade do novo modelo de magistrado.
Al�m de adiar, por seis meses, o prazo para a implanta��o da medida, o ministro tamb�m definiu que n�o deve ser aplicada para casos de viol�ncia dom�stica e familiar, nem para os crimes contra a vida - de compet�ncia de tribunais de j�ri - e nem para os processos criminais que tramitam na Justi�a Eleitoral.
A decis�o foi elogiada por promotores, entidades de magistrados, e pelo pr�prio ministro da Justi�a, Sergio Moro, que t�m criticado a cria��o do juiz de garantias.
Ele ressalta que o instituto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro � "controverso no �mbito da Magistratura Federal, pois h� tanto ju�zes que apoiam, como h� os que o criticam". No entanto, pondera que "era un�nime o entendimento de que o prazo de 30 dias era insuficiente para uma regulamenta��o adequada".
"Assim, era fundamental a prorroga��o do prazo para a implanta��o e essa delimita��o do alcance da nova norma em rela��o �s a��es em curso. Nesse sentido, foi muito importante a liminar deferida, em parte, pelo Min. Dias Toffoli , preservando a seguran�a jur�dica e evitando in�meros problemas de nulidade", diz.
A entidade diz ainda que "caber�, contudo, ao plen�rio do STF, terminando o recesso do Judici�rio, definir os demais pontos questionados pelas associa��es na ADI 6298 e a pr�pria constitucionalidade da cria��o do juiz das garantias".
AMB
A Associa��o dos Magistrados Brasileiros afirmou que "sa�da" a decis�o. "Essa � uma demonstra��o de que a magistratura brasileira � imparcial e que o sistema atual j� garante a isen��o dos julgamentos".
"A AMB tem demonstrado que os tribunais t�m autonomia para organizar e regulamentar a implementa��o da nova norma e estabelecer, por exemplo, que ela n�o � v�lida para os processos j� em andamento", diz a presidente da AMB, Renata Gil.
"A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constitui��o Federal, que estabelece o princ�pio da unicidade e do juiz natural, garantindo �s partes do processo a m�xima transpar�ncia quanto aos reais respons�veis pelo julgamento das a��es", conclui.
POL�TICA