O coordenador da Lava Jato na Procuradoria-Geral da Rep�blica, Jos� Adonis Callou de Ara�jo S�, enviou peti��o ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Plen�rio delibere e restrinja a compet�ncia do ministro Gilmar Mendes em processos das opera��es Integra��o I e II. A peti��o aponta que, apesar dos casos estarem sob a relatoria do ministro Roberto Barroso, Gilmar concedeu habeas corpus a quatro investigados por meio da extens�o de habeas corpus concedido ao ex-governador do Paran� Beto Richa e outros no �mbito da Opera��o R�dio Patrulha.
A Procuradoria sustenta que houve "atalho �s regras de distribui��o de processos no Supremo e � compet�ncia dos demais tribunais". A PGR define a situa��o como "flagrante supress�o de inst�ncia".
A pe�a relata que o habeas corpus concedido a Richa baseou-se na a��o de descumprimento de preceito fundamental ADPF 444, na qual o Plen�rio declarou a impossibilidade de condu��o coercitiva de r�u ou investigado para interrogat�rio.
O argumento � de que a pris�o de Richa contrariou o entendimento fixado pela ADPF, uma vez que teria substitu�do a condu��o coercitiva.
A Procuradoria sustenta que as irregularidades apontadas por Gilmar no decreto prisional proferido no �mbito da Opera��o R�dio Patrulha n�o se repetiram na decis�o que determinou a pris�o preventiva de Jo�o Marafon J�nior, Jo�o Chiminazzo Neto, Luiz Fernando Wolff de Carvalho e Luiz Abi Antoun, investigados nas opera��es Integra��o I e II.
"Al�m desses requerentes n�o integrarem a rela��o jur�dico-processual original, tamb�m suas pris�es preventivas n�o foram decretadas com fundamento nos 'mesmos fatos e v�cios' reputados inid�neos pelo ministro Gilmar Mendes", refor�a o procurador.
Ele diz que h� provas de materialidade, autoria delitiva e gravidade das condutas criminosas para que eles sejam mantidos na pris�o.
A justificativa que fundamenta a pris�o, argumenta Adonis, afasta a possibilidade de a medida ter sido decretada como substituta indevida da condu��o coercitiva, como foi alegado no caso de Beto Richa.
A Procuradoria pede. "Por tais raz�es, tem-se que esses pedidos de extens�o foram indevidamente direcionados ao ministro Gilmar Mendes e acolhidos, de modo que devem ser redistribu�dos ao ministro Roberto Barroso, a quem caber� apreciar as pretens�es dos requerentes."
O pedido do coordenador da Lava Jato � para que o Plen�rio delimite a extens�o da compet�ncia do ministro Gilmar Mendes nos casos mencionados. Solicita, ainda, que sejam restabelecidas as pris�es preventivas, e que o pedido de habeas corpus apresentado pelo investigado Leonardo Guerra, que est� preso preventivamente, seja negado.
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