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Estado de Minas POL�TICA

Ju�za manda Alesp cobrar b�nus de servidores em presta��es; desconto j� foi feito


postado em 23/01/2020 22:08

A ju�za Gilsa Elena Rios, da 15� Vara da Fazenda P�blica de S�o Paulo, determinou na quarta-feira, 22, que a Assembleia Legislativa de S�o Paulo (Alesp) deveria cobrar em presta��es os R$ 10 milh�es pagos em b�nus natalinos a seus servidores. O desconto, no entanto, j� foi efetivado de uma �nica vez: os servidores receberam a menos no sal�rio pago no in�cio de janeiro.

Em dezembro, a Mesa Diretora da Casa havia decidido cobrar de volta um b�nus natalino de R$ 3.100, pago aos cerca de 3.200 funcion�rios ativos. O Sindicato dos Servidores P�blicos da Alesp (Sindalesp) n�o conseguiu uma liminar para impedir os descontos antes do recesso do Tribunal de Justi�a, que retornou apenas no dia 7, depois que o sal�rio havia sido pago com desconto.

Perguntada pela reportagem se a decis�o da ju�za ser� contestada, a Mesa Diretora da Alesp afirmou que ainda n�o foi notificada da ordem.

Caso a decis�o seja mantida, existe a possibilidade de o dinheiro ter que ser novamente repassado aos servidores para, depois, ser descontado em presta��es. O Estatuto dos Servidores P�blicos Civis do Estado prev� que reposi��es devidas pelo funcion�rio devem ser descontadas em parcelas mensais que n�o ultrapassem 10% de seu sal�rio.

Inicialmente defensora do b�nus, chamado de "abono" pelos servidores, a administra��o da Alesp havia desistido do pagamento depois de uma decis�o liminar - ou seja, provis�ria - da mesma ju�za, que suspendeu o benef�cio. O valor, por�m, j� havia sido pago. Por isso, a Mesa Diretora informou que iria descontar o valor na folha de pagamento de janeiro.

A ordem foi dada em a��o movida pelo advogado Rubens Nunes, um dos coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL).

A concess�o do b�nus natalino gerou cr�ticas por beneficiar inclusive os servidores que recebem acima do teto. O m�todo de pagamento usado - um aumento excepcional, em dezembro, no valor do aux�lio-alimenta��o - faz com que a verba tenha natureza indenizat�ria, ou seja, de reembolso. Sendo assim, n�o incidem sobre ela imposto de renda e contribui��o previdenci�ria.


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