(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Ministro do STJ nega salvo-conduto a Eduardo Fauzi, que atacou Porta dos fundos


postado em 05/02/2020 18:13

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justi�a, negou habeas corpus que pedia salvo-conduto a Eduardo Fauzi, investigado por participa��o no atentado contra a sede da produtora do canal Porta dos Fundos, no Rio de Janeiro, em dezembro passado. Fauzi se encontra na R�ssia.

A defesa pedia liminar contra decis�o do desembargador Jos� Mui�os Pi�eiro Filho, da 6� C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro, que manteve a ordem de pris�o tempor�ria contra Fauzi.

Schietti, relator, sustenta que os fatos apontados pelo Tribunal de Justi�a do Rio ao negar a liminar revelam que n�o h� flagrante ilegalidade que justifique a interven��o do STJ neste momento processual.

O ministro disse que o habeas corpus n�o pode servir de instrumento para afastar as regras da compet�ncia judicial, de modo a submeter � aprecia��o das mais altas cortes do Pa�s, em poucos dias, decis�es de primeira inst�ncia �s quais se atribui suposta ilegalidade.

Schietti ressaltou a S�mula 691 do Supremo, segundo a qual "n�o compete ao STJ conhecer de habeas corpus impetrado contra decis�o denegat�ria de liminar, por desembargador, antes de pr�vio pronunciamento do �rg�o colegiado de segundo grau". De acordo com a jurisprud�ncia, a s�mula s� n�o se aplica em casos de ilegalidade flagrante.

O ministro anotou: "Com efeito, o rem�dio heroico, em que pese sua altivez e grandeza como garantia constitucional de prote��o da liberdade humana, n�o deve servir de instrumento para que se afastem as regras de compet�ncia e se submetam � aprecia��o das mais altas Cortes do pa�s, em poucos dias, decis�es de primeiro grau �s quais se atribui suposta ilegalidade, salvo se evidenciada, sem necessidade de exame mais vertical, a apontada viola��o ao direito de liberdade do paciente."

Se qualquer decis�o de magistrado de primeiro puder ser revisada por tribunais superiores, argumenta Schietti, o sistema de justi�a criminal "entraria em colapso".

Supress�o de inst�ncias

A supress�o de inst�ncias, destacou o ministro, prejudica n�o apenas os jurisdicionados em geral, mas tamb�m o pr�prio postulante da tutela de urg�ncia, uma vez que a utiliza��o da estrutura dos tribunais para analisar essas demandas imediatas retarda a solu��o de centenas de processos com tramita��o regular, e a antecipa��o do exame gera reflexos no que o postulante da tutela de urg�ncia poderia questionar em recurso futuro.

"S�o preocupa��es que deveriam ser sopesadas por todos os sujeitos processuais, para que se busque alcan�ar um maior equil�brio entre o l�dimo direito de acesso ao Judici�rio e o dever de prestar jurisdi��o com qualidade, celeridade e justi�a", concluiu o relator ao indeferir o habeas corpus.

A Pol�cia Civil investiga Fauzi pelos supostos crimes de homic�dio tentado e explos�o. O mandado de pris�o tempor�ria foi expedido em 30 de dezembro pelo ju�zo de plant�o da 3� Vara Criminal do Rio, mas n�o foi cumprido pelo fato dele se encontrar no exterior.

Ao negar a liminar em habeas corpus anterior, o Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro (TJRJ) afirmou ser incontroverso que o ataque ao Porta dos Fundos foi um ato criminoso. Quanto � tipifica��o - um dos questionamentos feitos pela defesa -, o TJRJ entendeu que a apura��o do caso indica o correto enquadramento da conduta como crime doloso contra a vida, na forma tentada.

Al�m disso, para o tribunal fluminense, a concess�o da liminar, que permitiria ao acusado voltar ao Brasil sem o risco de ser preso, poderia dar margem a que ele interferisse no andamento das investiga��es.

A defesa de Fauzi afirma que ele � "v�tima de constrangimento ilegal em sua liberdade de locomo��o", e que a pris�o tempor�ria foi decretada "sem embasamento jur�dico, lastreada apenas na press�o da m�dia local".

Ap�s o julgamento do referido habeas corpus pelo Tribunal de origem, eventual constrangimento ilegal poder� inaugurar a compet�ncia deste Tribunal Superior, com o consequente exame do m�rito da pretens�o.

Defesa

COM A PALAVRA, A DEFESA

A defesa do economista Eduardo Fauzi, de 41 anos, acusado pela Pol�cia Civil do Rio de ser um dos respons�veis pelo ataque com coquet�is molotov � produtora do grupo humor�stico Porta dos Fundos, na madrugada de 24 de dezembro, afirmou em nota divulgada na quinta, 30 de janeiro, que, diante da decis�o judicial que manteve a ordem de pris�o contra Fauzi, ele deve permanecer na R�ssia, onde est� desde 29 de dezembro. O economista tinha passagem a�rea para retornar ao Brasil nesta quinta-feira, mas n�o voltar�.

"A defesa orientou Eduardo a n�o retornar ao Brasil, haja vista haver s�rias discuss�es acerca da legalidade da decreta��o da sua pris�o tempor�ria. A orienta��o visa assegurar seu direito � liberdade e impedir que Eduardo seja segregado de forma ilegal, o que seria um erro insan�vel, diante da condi��o de presumivelmente inocente", afirma a nota, assinada pelos advogados Diego Rossi Moretti e Jonas de Oliveira.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)