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Estado de Minas POL�TICA

Lava Jato aceita colabora��o de ex-assessora de Youssef e reduz pena pela metade


postado em 12/03/2020 16:02

O Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o, o Tribunal da Lava Jato, manteve decis�o do ex-juiz S�rgio Moro e decidiu reduzir de 4 anos e 6 meses para 2 anos e 3 meses a pena de Meire Poza, ex-assessora do doleiro Alberto Youssef - delator da grande opera��o contra corrup��o na Petrobr�s -, pela pr�tica do crime de lavagem de dinheiro. Meire vai cumprir regime inicial aberto, ter� que pagar multa e prestar servi�os comunit�rios.

Na decis�o em 2.� inst�ncia, foi destacado que Meire n�o apenas confessou os fatos de que foi acusada - o que � reconhecido como atenuante de pena - mas tamb�m prestou informa��es relevantes para o esclarecimento do crime desde a fase investigat�ria.

Meire Poza colaborou com as investiga��es. Ela apontou o elo do esquema de propinas da Petrobr�s com o n�cleo pol�tico, formado por deputados e ex-parlamentares que cobravam propinas para bancar a indica��o de diretores em �reas estrat�gicas da estatal.

Apesar de n�o ter firmado acordo de dela��o premiada com o Minist�rio P�blico Federal para compartilhar as informa��es, Meire colaborou de forma unilateral com a Pol�cia Federal.

Na a��o em que Meire foi condenada, os r�us ter�o que devolver aos cofres p�blicos o montante de R$ 2.399.850,00, como forma de indeniza��o dos danos decorrentes dos crimes.

O valor dever� ser depositado na Caixa Econ�mica Federal, descontando a quantia arrecadada com o confisco criminal j� realizado.

O TRF-4, em sua decis�o, considerou a colabora��o e o car�ter acess�rio das condutas de Meire e a responsabilidade dela foi limitada a 4% desse valor, o que corresponderia � comiss�o recebida na opera��o de lavagem.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA BERNARDO FENELON, QUE REPRESENTA MEIRE

O advogado criminalista Bernardo Fenelon, s�cio da Fenelon Cost�dio Advocacia, que representou Meire Poza no caso, disse que ela colaborou com as autoridades e "a Justi�a foi feita pelo TRF-4".

"Os benef�cios legais de redu��o de pena pela colabora��o unilateral que ela prestou est�o corretos e s�o irretoc�veis", disse Bernardo Fenelon.

O advogado ressaltou que "aquele que se apresenta, de forma volunt�ria e regular, e traz efetivo aux�lio � investiga��o, fornecendo novos ind�cios a autoridade policial ou ministerial, n�o pode ver seu direito tolhido pela simples inexist�ncia de formaliza��o".


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