O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta semana a mais antiga a��o em tramita��o na Corte, que estava � espera de uma decis�o havia mais de 50 anos. Iniciada em abril de 1968 pela Uni�o contra o Estado de S�o Paulo, a a��o envolvia uma disputa de terras em Iper� (a 125 km da capital). As duas partes se diziam donas de 155,72 alqueires de terrenos vizinhos � antiga Fazenda Ipanema, onde funcionou a Real F�brica de Ferro durante o per�odo imperial. A senten�a foi dada anteontem, 51 anos e 11 meses ap�s o in�cio do processo, por unanimidade, em favor do Estado de S�o Paulo.
Os ministros negaram o pedido da Uni�o, que buscava anexar terras dos atuais bairros Villeta e Alvorada ao patrim�nio federal da Fazenda Ipanema, atual Floresta Nacional de Ipanema. O julgamento � definitivo e possibilitar� que a prefeitura de Iper� regularize a situa��o de 20 mil pessoas que vivem atualmente na �rea.
A a��o foi ajuizada com o objetivo de obter a anula��o de t�tulos de dom�nio expedidos pelo governo paulista. A Uni�o alegava que a �rea, conhecida anteriormente como "Campos Realengos, Rein�is ou Nacionais" era de sua propriedade. O terreno teria sido anexado em 1872, por "ordem do Presidente da Prov�ncia de S�o Paulo" para ampliar a �rea florestal e atender a demanda da F�brica de Ferro por combust�vel da fundi��o.
A A��o C�vel Ordin�ria (ACO) 158 havia sido proposta ainda durante o regime militar, depois que a Justi�a paulista se julgou incompetente para analisar o caso. Na �poca, o Estado de S�o Paulo considerava aquelas terras devolutas, sem destina��o pelo poder p�blico, e concedeu t�tulos aos posseiros que j� estavam na �rea. O governo federal interveio, alegando que se tratavam de terras da Uni�o.
O argumento se baseou em registros de uma visita feita pelo imperador D. Pedro II � Real F�brica, ao completar a maioridade, em julho de 1840. Na ocasi�o, ele pediu � ent�o Prov�ncia de S�o Paulo que as terras do chamado Campos do Realengo fossem anexadas � fazenda do imp�rio. Com a alega��o de compet�ncia federal para o feito, a tramita��o do processo j� come�ou no Supremo. Desde ent�o, a disputa das terras gerou um processo com 16 volumes, quatro anexos e um total de 1,6 mil p�ginas. Houve v�rias tentativas de concilia��o, sem resultados.
No ano passado, a ministra Rosa Weber, do Supremo, chegou a falar sobre a necessidade de dar solu��o "� mais antiga a��o em tr�mite nesta Corte". Relatora da a��o, a ministra afirmou que a Uni�o n�o demonstrou dom�nio sobre as terras. "O que era inicialmente terra doada a poucas pessoas, hoje constitui grande bairro povoado onde as fam�lias fixaram suas resid�ncias, constru�ram pr�dios, enfim, �rea que foi humanizada ao longo do tempo, alicer�ada na presun��o de boa-f� dos r�us e terceiros eventualmente atingidos", disse.
Em seu voto, a ministra observou que, desde a Constitui��o de 1891, as terras devolutas, com exce��o daquelas indispens�veis � preserva��o ambiental e � defesa das fronteiras, das constru��es militares e das vias federais de comunica��o, pertencem aos Estados.
Provas
A ministra entendeu que a Uni�o n�o provou que adquiriu as terras em quest�o antes da Constitui��o de 1891, por meio de compra ou anexa��o, para uso espec�fico da atividade sider�rgica desenvolvida na Fazenda Ipanema. E nem que as terras eram �teis quando da entrada em vigor da Constitui��o de 1891. Al�m disso, Rosa indicou que a Uni�o n�o individualizou a �rea sobre a qual alega ter posse, para se saber se coincide com as terras quanto �s quais o Estado de S�o Paulo expediu os t�tulos em quest�o.
Ao finalizar seu voto, Rosa destacou que as leis brasileiras passaram por diversas transforma��es durante o per�odo de tramita��o da a��o, pontuando que o processo foi permeado pela inseguran�a jur�dica. "N�o obstante a desgastante condu��o deste processo nesta tortuosa evolu��o legislativa, cuja delonga refletiu tamb�m sua complexidade, possibilitou-se, ao final, chegar a bom termo e concluir, de forma segura, pela improced�ncia da a��o". Nessa linha, a ministra destacou a import�ncia da preserva��o da seguran�a jur�dica, em especial por que "h� pessoas por tr�s dos autos". "O que era inicialmente terra doada a poucas pessoas, hoje constitui grande bairro povoado, onde fam�lias fixaram suas resid�ncias, constru�ram pr�dios, enfim, a �rea foi urbanizada".
Rosa ainda determinou � Secretaria da Corte que enviasse as c�pias dos autos para o Museu Hist�rico de Sorocaba e para as prefeituras de Sorocaba e Iper�, para registro cultural e hist�rico, tendo em vista o "robusto acervo hist�rico e documental coligido" no decorrer do processo.
T�tulos
A decis�o, em sess�o quase sem p�blico devido � pandemia do coronav�rus, foi un�nime. Com isso, os t�tulos expedidos pelo governo de S�o Paulo para os moradores daquela por��o da Fazenda Ipanema tornam-se v�lidos.
O advogado das fam�lias, Solano Camargo, disse que a regulariza��o vai permitir que os moradores obtenham os t�tulos das propriedades e possam investir nos im�veis. "Embora a administra��o atual tenha realizado melhorias na regi�o, ainda faltam escolas, unidades de sa�de e pavimenta��o." A prefeitura de Iper� informou que vinha lutando pela defini��o do processo para poder levar infraestrutura � �rea com seguran�a jur�dica. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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POL�TICA
STF julga a��o que esperava decis�o h� mais de 50 anos; SP vence uni�o
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