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Estado de Minas POL�TICA

Por coronav�rus, CNJ suspende prazos processuais at� o fim de abril


postado em 19/03/2020 19:04

O presidente do Conselho Nacional de Justi�a, Dias Toffoli, determinou a suspens�o dos prazos processuais at� o dia 30 de abril em todo o Judici�rio brasileiro - exceto no STF e na Justi�a Eleitoral. Em resolu��o, o ministro instituiu o regime de plant�o extraordin�rio, que tamb�m prev� o trabalho remoto, a suspens�o do regime presencial, e veda concursos p�blicos nas Cortes.

A medida tem o objetivo de uniformizar o funcionamento dos servi�os judici�rios, com o objetivo de prevenir o cont�gio pelo novo coronav�rus e garantir o acesso � justi�a neste per�odo emergencial, segundo justificou Toffoli. De acordo com o ministro, "a exist�ncia de crit�rios conflitantes quanto �
suspens�o do expediente forense gera inseguran�a jur�dica e potenciais preju�zos � tutela de direitos fundamentais".

A medida prev� que os Tribunais definam "as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente" a rotina das Cortes, o que envolve a distribui��o de processos, com prioridade �queles que demandarem urg�ncia, a publica��o dos atos judiciais e administrativos, o atendimento �s partes de forma presencial remota, e a manuten��o de servi�os internos e atividades jurisdicionais consideradas urgentes.

"Dever�o ser exclu�dos da escala presencial todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas com doen�as cr�nicas, imunossupressoras, respirat�rias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de sa�de a partir do cont�gio, com especial aten��o para diabetes, tuberculose, doen�as renais, HIV e coinfec��es, e que retornaram, nos �ltimos quatorze dias, de viagem em regi�es com alto n�vel de cont�gio", anota Toffoli.

De acordo com a resolu��o, tamb�m "fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que dever� ser realizado remotamente pelos meios tecnol�gicos dispon�veis".

"Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publica��o desta Resolu��o, at� o dia 30 de abril de 2020", diz o artigo 5� da Resolu��o.

De acordo com a norma, no per�odo de Plant�o Extraordin�rio, fica garantida a aprecia��o das seguintes mat�rias:

I - habeas corpus e mandado de seguran�a;
II - medidas liminares e de antecipa��o de tutela de qualquer natureza,
inclusive no �mbito dos juizados especiais;
III - comunica��es de pris�o em flagrante, pedidos de concess�o de
liberdade provis�ria, imposi��o e substitui��o de medidas cautelares diversas da pris�o,
e desinterna��o;
IV - representa��o da autoridade policial ou do Minist�rio P�blico
visando � decreta��o de pris�o preventiva ou tempor�ria;
V - pedidos de busca e apreens�o de pessoas, bens ou valores,
intercepta��es telef�nicas e telem�ticas, desde que objetivamente comprovada a
urg�ncia;
VI - pedidos de alvar�s, pedidos de levantamento de import�ncia em
dinheiro ou valores, substitui��o de garantias e libera��o de bens apreendidos,
pagamento de precat�rios, Requisi��es de Pequeno Valor - RPVs e expedi��o de guias
de dep�sito;
VII - pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de
desacolhimento;
VIII - pedidos de progress�o e regress�o cautelar de regime prisional,
concess�o de livramento condicional, indulto e comuta��o de penas e pedidos
relacionados com as medidas previstas na Recomenda��o CNJ no 62/2020;
IX - pedidos de crema��o de cad�ver, exuma��o e inuma��o; e
X - autoriza��o de viagem de crian�as e adolescentes, observado o
disposto na Resolu��o CNJ no 295/2019.


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