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Estado de Minas POL�TICA

TRF-2 derruba prazo de 96h para fundo eleitoral ser usado contra coronav�rus


postado em 31/03/2020 15:57

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o (TRF-2), desembargador Reis Friede, decidiu nesta ter�a-feira (31) derrubar uma liminar que dava prazo de 96 horas para o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidirem sobre a transfer�ncia dos recursos do bilion�rio Fundo Especial de Financiamento das Campanha - o fundo eleitoral - para medidas de combate ao coronav�rus.

A AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o para suspender a decis�o da primeira inst�ncia, alegando que o entendimento da Justi�a Federal do Rio geraria "uma situa��o de grave les�o � ordem p�blica e � ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sens�vel na separa��o de poderes, usurpando compet�ncias legitimamente concedidas n�o s� ao Poder Executivo, como tamb�m ao Legislativo (Congresso Nacional), colocando em risco a normalidade institucional do Pa�s".

O argumento da AGU convenceu o desembargador, que determinou a suspens�o da medida, apontando que ela tinha o potencial de "acarretar grave les�o � ordem p�blica, tendo em vista o risco de agravamento da crise pol�tico-social que a na��o atravessa, com reflexos, inclusive, no cen�rio econ�mico deste Pa�s".

"Embora se compreenda, principalmente em um momento cr�tico como o que vivemos, que a destina��o de verba para o combate � pandemia do coronav�rus seja necess�ria, n�o se pode admitir que o Magistrado, atrav�s de decis�o prec�ria baseada em ju�zo de delibera��o pr�prio das tutelas de urg�ncia - e, portanto, calcado em an�lise superficial da mat�ria -, determine aos demais poderes a ado��o de medidas sobre a destina��o de verbas p�blicas, sem o devido e detido exame acerca dos poss�veis e prov�veis efeitos dessas medidas sobre os destinos da nossa na��o", concluiu o desembargador.

Em permanente atrito com o Congresso, o presidente Bolsonaro e aliados, desde o in�cio da crise de sa�de provocada pela pandemia da covid-19, t�m sugerido aos congressistas que destinem o dinheiro do fundo eleitoral para medidas de enfrentamento dos impactos negativos do alastramento do v�rus no Brasil.

O fundo eleitoral tem cerca de R$ 2 bilh�es para serem usados nas elei��es municipais deste ano. A liminar, agora suspensa, havia sido concedida pela ju�za Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26� vara Federal do Rio de Janeiro.

Recursos

Na decis�o, a ju�za argumentou que, num pa�s de dimens�es continentais como o Brasil, com mais de duzentos milh�es de habitantes, "j� t�o castigado em situa��o de normalidade pela inefici�ncia cr�nica do sistema de sa�de", n�o pode haver recursos paralisados para futura e incerta utiliza��o no patroc�nio de campanhas eleitorais.


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