
Os recursos arrecadados nesta fase s� podem ser disponibilizados ao candidato ap�s o registro da candidatura e a obten��o do CNPJ da campanha. Caso o pr�-candidato n�o solicitar o registro de candidatura, as doa��es recebidas durante o per�odo de pr�-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
As institui��es interessadas podem solicitar a habilita��o ao TSE, a qualquer tempo, at� a realiza��o das elei��es deste ano.
*Est�giaria sob supervis�o da editora Liliane Corr�a
