postado em 15/05/2020 15:54 / atualizado em 15/05/2020 16:37
(foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press)
Os pr�-candidatos �s Elei��es Municipais de 2020 j� podem iniciar a arrecada��o de recursos para sua pr�-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet. Segundo a Lei nº 9.507/1997 (Lei das Elei��es), futuros concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justi�a Eleitoral. A lista de institui��es credenciadas pode ser consultada no Portal do TSE.
Os recursos arrecadados nesta fase s� podem ser disponibilizados ao candidato ap�s o registro da candidatura e a obten��o do CNPJ da campanha. Caso o pr�-candidato n�o solicitar o registro de candidatura, as doa��es recebidas durante o per�odo de pr�-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
As institui��es interessadas podem solicitar a habilita��o ao TSE, a qualquer tempo, at� a realiza��o das elei��es deste ano.
*Est�giaria sob supervis�o da editora Liliane Corr�a