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Estado de Minas INVESTIGA��O

Aras diz que inqu�rito das fake news 'tem exorbitado dos limites'

Chefe do Minist�rio P�blico afirma que pediu suspens�o das dilig�ncias para que o caso seja levado ao plen�rio do Supremo


postado em 28/05/2020 14:44

(foto: MPBA/Divulgação)
(foto: MPBA/Divulga��o)
O Procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, afirmou, nesta quinta-feira (28), que o inqu�rito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aberto para investigar ataques e fake news contra a Corte, tem "exorbitado dos limites".

Aras divulgou um comunicado � imprensa, afirmando que n�o mudou de posi��o sobre o caso. Ele chegou a defender a perman�ncia do inqu�rito. Mas ap�s a Pol�cia Federal cumprir mandados de busca e apreens�o contra blogueiros e empres�rios bolsonaristas, o chefe do Minist�rio P�blico pediu que as dilig�ncias fossem arquivadas.

De acordo com o procurador, � necess�rio que as a��es tenham limites legais. “Temos nos manifestado no sentido de preservar o inqu�rito at�pico instaurado no �mbito do STF apenas em seus estreitos limites, em homenagem � prerrogativa de qualquer �rg�o, no particular os Tribunais, de realizar investiga��es preliminares quanto a fatos que atentem contra a seguran�a e a vida pessoal de seus integrantes", afirma.

 

"Contudo, o Inqu�rito 4.781, denominado inqu�rito das fake news, tem exorbitado dos limites que apontamos em manifesta��o de m�rito na ADPF 572, cujo objeto � a sua validade ou n�o", completa o procurador-geral da Rep�blica.

No texto, Augusto Aras completa declarando que solicitou a suspens�o do inqu�rito para que o caso seja levado ao plen�rio do Supremo. "Pela primeira vez, o ministro relator instou a PGR a opinar sobre as dilig�ncias pretendidas, o que foi feito no �ltimo dia 19. Surpreendido com a realiza��o das dilig�ncias sobre as quais me manifestei contrariamente, por entender serem desproporcionais e desnecess�rias por conta de os resultados poderem ser alcan�ados por outros meios dispon�veis e menos gravosos, solicitei ao relator da ADPF 572, ministro Edson Fachin, a suspens�o do mencionado inqu�rito 4.781, apenas at� que o STF possa, por seu �rg�o Plen�rio, estabelecer os contornos e os limites desse at�pico inqu�rito e esclarecer como ser� a participa��o do Minist�rio P�blico", destaca.

"Por conseguinte, n�o houve mudan�a do posicionamento anteriormente adotado no inqu�rito, mas, sim, medida processual para a preserva��o da licitude da prova a ser produzida, a fim de, posteriormente, vir ou n�o a ser utilizada em caso de den�ncia", conclui Aras.


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