O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu pedir informa��es ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inqu�rito das fake news na Corte, antes de decidir sobre o habeas corpus apresentado pelo ministro da Justi�a, Andr� Mendon�a, contra decis�o que deu cinco dias para o ministro da Educa��o, Abraham Weintraub, prestar depoimento no �mbito da investiga��o. O caso foi distribu�do para relatoria de Fachin nesta quinta, 28, tendo o ministro dado 24 horas para que o Procurador-Geral da Rep�blica se manifeste sobre o pedido do governo para suspender a oitiva ou trancar o inqu�rito.
"Tendo em vista a relev�ncia da mat�ria, oficie-se � autoridade coatora, Ministro Alexandre de Moraes, relator do Inqu�rito n.� 4.781, a fim de que apresente as informa��es que entender pertinentes, e, abra-se vista � Procuradoria-Geral da Rep�blica, para se manifestar no prazo de at� 24 horas", registrou despacho proferido pelo ministro nesta quinta, 28.
Na pe�a apresentada ao STF na noite desta quarta, 27, Mendon�a argumenta que o inqu�rito tem "v�cios" e foi instaurado "sem consulta e iniciativa do titular da a��o penal, o Minist�rio P�blico". Sob o argumento de que Weintraub pode sofrer limita��o em seu direito de liberdade em consequ�ncia desse ato, Mendon�a pede a suspens�o do depoimento do ministro, a suspens�o do inqu�rito ou o seu "trancamento".
O pedido se estende ainda "a todos aqueles que tenham sido objeto de dilig�ncias" no �mbito do inqu�rito das fake news, conduzido pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.
Se os pedidos forem negados, Mendon�a quer que ao menos Weintraub seja reconhecido como investigado e possa, assim, ser interrogado apenas no final do inqu�rito.
Mendon�a afirmou que o habeas corpus preventivo "� resultado de uma sequ�ncia de fatos que, do ponto de vista constitucional, representam a quebra da independ�ncia, harmonia e respeito entre os Poderes". O governo afirmou ao Supremo que a manifesta��o de Weintraub durante a reuni�o ministerial se trata de "exerc�cio da liberdade de express�o".
"Repita-se, uma declara��o no pleno exerc�cio da liberdade de express�o sobre pessoas p�blicas em um ambiente privado e n�o a dissemina��o indiscriminada de not�cias falsas. A prova determinada, portanto, seria impertinente e irrelevante", apontou Mendon�a. Segundo o ministro da Justi�a, a declara��o foi feita um ano ap�s a abertura do inqu�rito - e por isso, n�o estaria relacionada com o objeto das investiga��es.
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