Em sess�o da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal realizada nesta ter�a, 2, os ministros Edson Fachin e Celso de Mello votaram pela condena��o do ex-deputado federal An�bal Gomes - aliado do senador Renan Calheiros - e do assessor Lu�s Carlos Batista de S� no �mbito da Lava Jato. O relator e o revisor do caso, respectivamente, consideraram que An�bal e Lu�s Carlos praticaram crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro envolvendo acordos entre a Petrobr�s e empresas de praticagem da Baixada Santista e de S�o Sebasti�o (SP) atuantes na Zona de Portu�ria 16, inclusive com recebimento de propina de R$ 3 milh�es. No entanto, os ministros votaram no sentido de absolver o ex-parlamentar da acusa��o de corrup��o ativa, relacionada � promessa de pagamento de propina de R$ 800 mil ao ex-diretor de abastecimento da Petrobr�s, Paulo Roberto Costa.
O julgamento - que teve in�cio em 2019, quando as defesas e a Procuradoria-Geral da Rep�blica se manifestaram - deve ser retomado na pr�xima ter�a, 9, com o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Al�m dele, fazem parte da 2� Turma do Supremo o ministro Gilmar Mendes e a ministra C�rmen L�cia, a presidente.
Se condenado, An�bal ser� o segundo pol�tico condenado pelo Supremo na Lava Jato, logo atr�s do ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), sentenciado a 13 anos, nove meses e dez dias de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.
A PGR acusa o ex-parlamentar de firmar acordo em 2008 com escrit�rio de advocacia no valor de R$ 69 milh�es para facilitar tratativas com a Petrobr�s em favor das empresas de praticagem, servi�o de aux�lio � navega��o de navios. Do total apontado, cerca de R$ 3 milh�es teriam sido efetivamente entregues a Gomes por meio de outro escrit�rio de advocacia.
Ao ler seu voto, Fachin indicou que o conjunto probat�rio revelou 'atua��o desviada de An�bal Gomes a qual conscientemente aderiu Luiz Carlos no ent�o exerc�cio daquele primeiro de sua atividade parlamentar e partid�ria'. Entre as provas, o relator citou laudos periciais em documentos obtidos com o afastamento do sigilo banc�rio e fiscal e de busca e apreens�o, depoimentos de testemunhas e dos acusados, e outros documentos apresentados pelas partes.
Celso de Mello foi na mesma linha, afirmando em seu voto que houve 'tr�fico da fun��o p�blica' de An�bal para viabilizar, junto � Petrobr�s, e em troca de propina, 'a composi��o de acordo extrajudicial em benef�cio de sociedades prestadoras do servi�o de praticagem'.
"Reconhe�o a exist�ncia, nos presentes autos, de consistente acervo probat�rio, suficientemente apto a revelar, de modo coeso e convergente, o com�rcio da fun��o p�blica praticado pelo ex-Deputado Federal An�bal Gomes, cuja a��o t�pica consistiu em receber, como pagamento aos pr�stimos institucionais que insinuara junto � Diretoria de Abastecimento da Petrobras, vantagem indevida que lhe foi repassada - sob a prote��o e o aux�lio material do litisconsorte penal passivo Luis Carlos Batista S� - pelos advogados favorecidos por seu indigno e criminoso comportamento", escreveu o revisor em seu voto.
Quanto � lavagem de dinheiro, Fachin e Celso apontaram 19 epis�dios, considerando que An�bal Gomes e Lu�s Carlos 'dissimularam a origem' das propinas 'com subsequentes e sucessivos lan�amentos banc�rios fracionados em contas do ex-deputado federal e de pessoas a ele vinculadas'.
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