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Estado de Minas SURPRESA

Combate � COVID-19: veto de Bolsonaro barra repasse autom�tico de R$ 8,6 bi

Ao assinar MP, presidente retirou obriga��o de verba ser usada para pandemia, como havia sido originalmente aprovada no Congresso. O dinheiro n�o tem mais uma destina��o definida. Governo argumenta que mat�ria violava os princ�pios da reserva legal e do poder geral de emenda


postado em 03/06/2020 14:32 / atualizado em 03/06/2020 14:54

Uma das alegações do presidente Jair Bolsonaro para vetar a destinação exclusiva da verba para o combate à COVID-19 foi que a mudança desrespeita o teto de gastos(foto: Isac Nóbrega/PR)
Uma das alega��es do presidente Jair Bolsonaro para vetar a destina��o exclusiva da verba para o combate � COVID-19 foi que a mudan�a desrespeita o teto de gastos (foto: Isac N�brega/PR)
 
O presidente Jair Bolsonaro barrou o repasse autom�tico de R$ 8,6 bilh�es ao combate � pandemia do novo coronav�rus no pa�s. O dinheiro viria do Fundo de Reserva Monet�ria (FRM), extinto pela lei 14.007/2020, origin�ria da Medida Provis�ria (MP) 909/2019, aprovada pelo Congresso em 13 de maio. Ao sancionar a mat�ria, nesta quarta-feira (3/6), o presidente vetou o trecho que assegurava que o valor seria usado no enfrentamento da crise da COVID-19.

Quando aprovaram o projeto, os parlamentares garantiram, no texto, que o dinheiro do fundo seria transferido integralmente, em 2020, aos estados, ao Distrito Federal e aos munic�pios, "para a aquisi��o de materiais de preven��o � propaga��o da COVID-19". Ao assinar a mat�ria, no entanto, Bolsonaro retirou essa obriga��o. O dinheiro, portanto, n�o tem mais uma destina��o definida.
O objetivo do presidente, quando enviou a MP ao Congresso, era acabar com o fundo e usar os recursos para financiar a d�vida p�blica federal. Mas, como o texto foi avaliado no meio da pandemia, as prioridades no Congresso eram outras. Os parlamentares acharam melhor aplicar os recursos em a��es para diminuir os impactos da crise do novo coronav�rus, uma pauta emergencial. O presidente e a equipe econ�mica n�o concordaram com a mudan�a.

No veto, publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quarta, Bolsonaro argumenta que a mat�ria violava os princ�pios da reserva legal e do poder geral de emenda, que pro�be que parlamentares aumentem, por emenda, despesa prevista em projeto de iniciativa exclusiva do presidente da Rep�blica, como MPs. Ele tamb�m alega que a mudan�a desrespeita o teto de gastos, porque cria despesa obrigat�ria sem demonstrar o impacto or�ament�rio.

Como o texto tinha apoio de aliados do governo, o veto pegou parlamentares e parte do Executivo de surpresa. O ministro da Secretaria-Geral, Jorge de Oliveira Francisco, comemorou a san��o, no Twitter, sem levar em conta o veto. "O governo extinguiu o Fundo de Reservas Monet�rias, que estava sem finalidade e sem receber recursos p�blicos. Com isso, R$ 8,6 bilh�es do Fundo ser�o transferidos para Estados, Munic�pios e Distrito Federal combaterem a COVID-19", escreveu. Alertado por usu�rios da rede, ele apagou a publica��o em seguida.

 

Projeto
A proposta dos parlamentares era que metade do dinheiro do FRM fosse para os estados e a outra parte, para os munic�pios. Nos dois casos, o valor deveria ser usado exclusivamente para compra de materiais para prevenir a propaga��o da covid-19. Quando prop�s a MP, em dezembro do ano passado, o governo queria destinar todo o dinheiro ao pagamento da d�vida p�blica federal. Ou seja, para devolver a investidores parte dos recursos emprestados � Uni�o para arcar com compromissos or�ament�rios.

 

Mas, diante da pandemia da covid-19, que j� matou mais de 30 mil pessoas no Brasil, o Parlamento considerou mais justo usar a verba para refor�ar a sa�de p�blica, como prop�s o relator da MP na C�mara, deputado Luis Miranda (DEM-DF). O parecer do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que relatou a mat�ria no Senado, manteve a mudan�a, por entender que "n�o faz mais sentido a destina��o original". Gomes � l�der do governo no Congresso.

 

A extin��o do FRM, que n�o recebe portes desde 1988, j� era esperada h� anos. A nova destina��o dos recursos � debatida desde 2016, quando o Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) o considerou irregular, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, que pro�be o uso de dinheiro p�blico para socorrer institui��es do sistema financeiro nacional (SFN). O fundo foi criado em 1966 justamente para ser uma reserva, gerida pelo BC, para atuar nos mercados de c�mbio e de t�tulos. 


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