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Estado de Minas POL�TICA

Tribunal da Lava Jato nega indulto a ex-vice presidente da Camargo Corr�a


postado em 15/06/2020 15:31

A 8� Turma do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o negou por unanimidade o pedido de indulto natalino do ex-vice presidente da empreiteira Camargo Corr�a, Eduardo Hermelino Leite, condenado na Lava Jato por ter pagado propinas em contratos com a Petrobras. No entendimento dos desembargadores, o fato de o executivo ainda n�o ter cumprido um quinto de sua pena e a infra��o disciplinar que cometeu quando descumpriu ordem de presta��o de servi�os comunit�rios impedem a concess�o do benef�cio.

A decis�o foi proferida em julgamento virtual realizado na �ltima quarta-feira, 10. Na ocasi�o, os desembargadores analisaram recurso da defesa do executivo contra decis�o da 12� Vara Federal de Curitiba, que negou pedido para concess�o do indulto natalino previsto no Decreto n� 9.246/2017 assinado pelo ex-presidente Michel Temer.

Os advogados de Leite argumentaram ao Tribunal da Lava Jato que a falta grave cometida pelo executivo n�o poderia ser utilizada contra ele, pois a infra��o teria sido homologada ap�s a data limite do decreto.

Eduardo Leite foi condenado pelo ex-juiz S�rgio Moro por corrup��o ativa, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa a 15 anos e 10 meses de pris�o. Como delator, o empreiteiro tinha suas penas previstas no acordo de colabora��o premiada, entre elas a presta��o de servi�os na Associa��o Brasileira de Assist�ncia � Pessoa com Defici�ncia Visual - Laramara.

No entanto, segundo o Minist�rio P�blico Federal, dos 35 dias que o Leite registrou ter prestado servi�os na institui��o, em 30 deles foi poss�vel atestar que ele n�o esteve presente no local. Foi constatado que das 175 horas registradas, 164 horas e 46 minutos n�o foram prestadas a t�tulo de servi�os � comunidade. Em raz�o disso, foi imposta falta grave a Leite, tendo sido decretada sua regress�o de regime. A Procuradoria tamb�m destacou que durante o per�odo em que as fraudes na presta��o de servi�os de Leite estavam sendo apuradas, a execu��o da pena foi suspensa.

Para o relator do caso, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, ainda que a infra��o tenha sido reconhecida e aplicada em per�odo posterior ao Decreto n� 9.246/2017, o descumprimento ocorreu dentro do prazo previsto pelo mesmo decreto, o que impede a concess�o do indulto.

Gebran tamb�m ressaltou que o per�odo em que a execu��o da pena est� suspensa n�o pode ser considerado como tempo de efetivo cumprimento, e que, portanto, o executivo n�o completou o requisito objetivo de um quinto da pena.

"As condi��es ofertadas ao colaborador, extremamente ben�ficas, especialmente se consideradas a gravidade das condutas praticadas e a realidade da popula��o carcer�ria geral, abrandam o cumprimento da pena, mas n�o afastam por completo as restri��es impostas � sua vida. Os termos do acordo de colabora��o premiada devem ser interpretados taxativamente, sem extens�o de benef�cios", frisou o desembargador.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO LEITE

At� a publica��o desta mat�ria, a reportagem n�o obteve contato com a defesa do executivo. O espa�o est� aberto para manifesta��es.


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