O Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4), o Tribunal da Lava Jato, negou um habeas corpus impetrado pela defesa de S�rgio Cabral, mantendo a pris�o do ex-governador do Rio de Janeiro. O ex-chefe do Pal�cio Guanabara (2007 - 2014) foi condenado pela 13� Vara Federal de Curitiba, pelo ent�o juiz S�rgio Moro, a 14 anos e 2 meses de reclus�o pelos crimes de corrup��o passiva e de lavagem de dinheiro.
Segundo investiga��es, ele recebia propina da empreiteira Andrade Gutierrez para garantir a celebra��o do contrato de terraplanagem do Complexo Petroqu�mico do Rio de Janeiro. A condena��o foi confirmada em segunda inst�ncia em maio de 2018.
De acordo com o tribunal, a 8� Turma da Corte, em sess�o de julgamento virtual realizada na �ltima quarta-feira, 17, rejeitou por unanimidade a alega��o de que a pris�o seria inconstitucional.
A defesa de Cabral pediu a soltura imediata do pol�tico com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de execu��o provis�ria da pena antes do tr�nsito em julgado do processo. Entretanto, os desembargadores do colegiado ressaltaram que, mesmo j� tendo sido condenado em segunda inst�ncia, o ex-governador atualmente cumpre pris�o preventiva decretada pela 12� Vara Federal de Curitiba no �mbito de investiga��es da Opera��o Lava Jato.
Durante a sess�o, o desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, relator do habeas corpus no tribunal, sustentou que o novo entendimento do Supremo sobre a pris�o em segunda inst�ncia n�o atinge as pris�es preventivas e tempor�rias decretadas com fundamento no artigo 312 do C�digo de Processo Penal.
Ele frisou, ainda, que a pris�o atual de Cabral decorre da manuten��o de decreto prisional cautelar, e n�o de execu��o da pena, e que, portanto, n�o viola o entendimento do STF.
"N�o se descuida que o paciente teve homologada colabora��o premiada tardia. Essa condi��o, contudo, n�o implica em revoga��o autom�tica da preventiva, a menos que expressamente indicado na decis�o, o que n�o se deu no caso concreto. De todo o modo, a quest�o aqui � meramente jur�dica e o quanto decidido pelo STF nas ADC's n� 43, 44 e 54 n�o torna ineficazes as medidas cautelares fixadas", explicou Gebran Neto em seu voto.
S�rgio Cabral est� preso desde novembro de 2016 no Complexo Penitenci�rio de Gericin�, em Bangu, quando foi detido pela Pol�cia Federal na Opera��o Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio.
Recentemente, o ex-governador teve o pedido de soltura negado pelo Superior Tribunal de Justi�a (STJ) ao alegar vulnerabilidade perante o novo coronav�rus. A soma das penas contra ele j� chegam a 282 anos de pris�o.
Em fevereiro deste ano, o ministro do STF Edson Fachin homologou a dela��o premiada de Cabral, firmada com a Pol�cia Federal em dezembro de 2019. O conte�do, que est� em sigilo, poder� ser usado em investiga��es que seguem em andamento, bem como na abertura de novos inqu�ritos
A reportagem busca contato com a defesa de S�rgio Cabral e deixou espa�o aberto para manifesta��o.
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