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Estado de Minas POL�TICA

Gilmar Mendes pede informa��es ao TJ-RJ e � PGR sobre foro de Fl�vio Bolsonaro


postado em 30/06/2020 18:48

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta ter�a-feira (30) pedir informa��es ao Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e um parecer da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) sobre a decis�o que garantiu foro privilegiado ao senador Fl�vio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no �mbito do Caso Queiroz. Na pr�tica, ao pedir informa��es � Justi�a antes de decidir, Gilmar Mendes adiou o desfecho do caso, postergando uma defini��o sobre qual inst�ncia deve investigar o filho do presidente da Rep�blica.

O Minist�rio P�blico do Rio entrou com uma a��o no STF para cassar a decis�o da 3� C�mara Criminal do TJ-RJ e exigir que o processo de Fl�vio continue na primeira inst�ncia. Para o MP fluminense, os desembargadores da 3� C�mara contrariaram o atual entendimento do STF sobre o alcance do foro privilegiado.

Em 2018, o Supremo decidiu que o foro privilegiado s� vale para crimes cometidos no exerc�cio do mandato e em fun��o do cargo. A situa��o do filho do presidente Jair Bolsonaro n�o se enquadra nesses novos crit�rios, porque os fatos apurados n�o dizem respeito a suspeitas envolvendo seu atual cargo, mas, sim, a seu gabinete na �poca em que ele era deputado estadual no Rio.

Mesmo assim, os desembargadores fluminenses deram ao senador o direito de ser julgado pelo �rg�o Especial do TJ, onde os deputados estaduais do Rio t�m foro. Isso porque ele exercia essa fun��o durante o per�odo em que teria cometidos os crimes apontados pelo MP ao longo do inqu�rito das "rachadinhas" (recolhimento de parte do sal�rio de assessores para devolv�-los ao pol�tico respons�vel pelo gabinete). Atualmente, contudo, o entendimento do STF � de que, uma vez fora do cargo, o pol�tico n�o tem mais direito ao foro especial - mesmo que, como � o caso de Fl�vio, ele tenha sido eleito para outro cargo eletivo.

"Solicitem-se informa��es � 3� C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Estado do Rio de Janeiro (autos do HC n� 0011759 58.2020.8.19.0000), acerca do alegado na peti��o inicial da reclama��o. Em seguida, ou�a-se a Procuradoria-Geral da Rep�blica", escreveu Gilmar nesta ter�a-feira.

A a��o do MP fluminense foi distribu�da a Gilmar "por preven��o", ou seja, n�o foi sorteada livremente entre os ministros do tribunal. O processo foi encaminhado diretamente ao magistrado porque o ministro j� � relator de uma outra a��o, movida pela defesa de Fl�vio, no �mbito das mesmas investiga��es.

Na reclama��o, os promotores citam uma s�rie de decis�es recentes do Supremo que desautorizam o que foi aprovado pela Justi�a do Rio. E, com tons de ironia, ressaltam o car�ter supostamente inovador da decis�o dos desembargadores. "(...) a decis�o da 3� C�mara Criminal promoveu uma 'inova��o' indevida em nosso ordenamento, pelo que n�o merece prosperar", diz um trecho do recurso.

Entre decis�es do STF citadas na reclama��o est� uma sobre o pr�prio caso de Fl�vio Bolsonaro: o ministro Marco Aur�lio, do STF, j� havia determinado no ano passado que o atual senador n�o tem direito a foro especial, dado que perdeu o cargo no qual teria cometido os crimes. Portanto, o MP entende que a 3� C�mara "usurpou" a compet�ncia do STF para definir os limites do foro por prerrogativa de fun��o, j� que estendeu o benef�cio para um ex-ocupante do cargo de deputado estadual.

Integrantes do STF que pediram reserva tamb�m apontam que a jurisprud�ncia da Corte � clara no sentido de que, quando se deixa uma determinada fun��o p�blica, tamb�m acaba o foro garantido por aquele cargo.

Foro

Desde que o STF restringiu a prerrogativa, dezenas de inqu�ritos que investigavam pol�ticos foram encaminhados para a primeira inst�ncia. No ano passado, por exemplo, Marco Aur�lio Mello enviou para a Justi�a Federal de S�o Paulo um inqu�rito que investigava o deputado federal A�cio Neves (PSDB-MG). As acusa��es, levantadas na dela��o da JBS, diziam respeito ao per�odo em que o tucano era senador. Tanto deputados federais quanto senadores possuem prerrogativa de foro perante o STF. No entanto, com a mudan�a na carreira pol�tica de A�cio, Marco Aur�lio concluiu que a investiga��o n�o era mais de compet�ncia do STF, por n�o dizer respeito ao atual cargo do tucano.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes tamb�m enviaram outros inqu�ritos que investigavam A�cio para a Justi�a Eleitoral com base no novo entendimento do foro privilegiado.


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