
"Temos que ter uma pessoa que promova o di�logo, o que n�o � f�cil, com todas as esferas da educa��o. Essa � nossa vontade, ter uma pessoa l� [que seja] conciliadora", afirmou durante a live semanal, transmitida pelas redes sociais. Segundo o presidente, ele manteve conversa com "cinco ou seis" candidatos nos �ltimos dias. "Ent�o, a gente espera amanh� resolver essa quest�o a� do Minist�rio da Educa��o, que � um minist�rio muito importante", acrescentou. O novo ministro ser� o quarto no cargo desde o in�cio do governo, em 2019.
Vetos a ind�genas
Durante a live, Bolsonaro afirmou que n�o h� recursos dispon�veis para medidas de preven��o � dissemina��o do novo coronav�rus voltadas � ind�genas, quilombolas, pescadores artesanais e comunidades tradicionais, e que por isso vetou alguns dispositivos da Lei nº 14.021/2020, sancionada por ele ontem (8).
O texto cria o Plano Emergencial para Enfrentamento � COVID-19 nos Territ�rios Ind�genas, coordenado pela Uni�o, para assegurar o acesso �s a��es e aos servi�os de preven��o e tratamento da doen�a, com a participa��o efetiva dos povos ind�genas por meio de suas entidades representativas.
"Quando o Congresso apresenta um projeto e ele cria despesa para n�s, ele precisa dizer onde est� a fonte de recursos. Tinha artigos que mandavam eu fornecer EPIs [equipamentos de prote��o individual] para quilombolas, comunidades ind�genas, um mont�o de categorias, vamos assim dizer, que n�o tem recurso para isso. Agora, se eu sancionar, n�s temos a obriga��o de cumrprir. E, se n�o tem recurso, vai arranjar dinheiro de onde? � uma lei completamente in�cua. Agora, se o Congresso quiser derrubar o veto, o Parlamento pode derrubar o veto. Se for o caso, a gente entra na Justi�a arguindo inconstitucionalidade ou inadequa��o financeira", afirmou.
Ao todo, o presidente da Rep�blica vetou 16 dispositivos da medida aprovada no Congresso Nacional no m�s passado. Entre os trechos vetados est� o que garantia o acesso � �gua pot�vel e distribui��o gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfec��o para as comunidades ind�genas. Pela nova lei, ser� ofertado acompanhamento diferenciado nos casos de m�dia e alta complexidade, nos centros urbanos, com a constru��o de hospitais de campanha nos munic�pios pr�ximos �s aldeias, contrata��o emergencial de profissionais de sa�de e disponibiliza��o de ambul�ncias para transporte, seja fluvial, terrestre ou a�reo.
O presidente, entretanto, vetou a oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI) aos ind�genas e aquisi��o de ventiladores e de m�quinas de oxigena��o sangu�nea.