O empres�rio Fernando Cavendish, ex-presidente da Delta Engenharia, foi condenado a 11 anos e 8 meses de pris�o em regime fechado pelos crimes de fraude � licita��o e lavagem de dinheiro nas obras de amplia��o da Marginal Tiet�, na capital paulista, realizadas nos anos de 2009 e 2010.
A senten�a proferida pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7� Vara Federal Criminal do Rio, tamb�m condenou Cavendish a pagar indeniza��o de R$ 21 milh�es, correspondente ao montante supostamente desviado pelo empres�rio.
Segundo o Minist�rio P�blico Federal, o ex-presidente da Delta participou de um esquema para direcionar a licita��o da obra de infraestutura. O grupo teria superfaturado contratos inicialmente estimados em R$287 milh�es e desviado dinheiro p�blico atrav�s de empresas de fachada. O valor total da obra chegou a R$ 358 milh�es, depois de aditivos de quase 25%.
Em depoimento no ano passado, o pr�prio empres�rio, que assinou acordo de colabora��o premiada com a Lava Jato, confirmou participa��o no suposto cartel comandado, segundo ele, pelo ex-diretor de Engenharia da Dersa, Paulo Vieira de Souza.
"A autoria de Cavendish encontra-se amplamente comprovada, seja pelos termos do seu acordo de colabora��o e seu interrogat�rio, nos quais ele assume ser o sujeito ativo dos delitos", escreveu Bretas, que completou: "Cavendish confirmou que teve ci�ncia das obras que seriam licitadas no segundo semestre de 2008 pela Dersa e que havia interesse por parte desta na realiza��o de um acordo que atendesse os seus interesses. Afirmou que, nos termos do "acordo", seria necess�rio um pagamento antecipado para que a Delta fosse contratada em um dos lotes do certame, sendo negociado o montante de 8 milh�es em esp�cie. Sustenta tamb�m que, ao longo da execu��o do contrato, fora pago o valor de 6% de propina".
Cavendish chegou a ser preso em 2016 na Opera��o Saqueador, que mirou suspeitas de lavagem de R$ 370 milh�es em obras da Delta no Rio e arrastou o processo sobre irregularidades nas obras de amplia��o da Marginal Tiet�, denunciado pelo promotor Marcelo Mendroni, do Minist�rio P�blico de S�o Paulo, para a Justi�a Federal fluminense.
No processo, a defesa do empres�rio argumenta que a condena��o deve 'observar os patamares m�nimos das penas, pois o acusado confessou os delituosos imputados e ratificou os termos de seu acordo de colabora��o, manifestando claro arrependimento e trazendo � baila fatos novos'.
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