A for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato em S�o Paulo classificou como 'indevida' a suspens�o da a��o penal que colocou o senador Jos� Serra (PSDB-SP) no banco dos r�us por lavagem de propinas da Odebrecht. A decis�o foi tomada pelo juiz Diego Paes Moreira, da 6� Vara Criminal de S�o Paulo, ap�s o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, travar as investiga��es contra o tucano na quarta, 29.
Serra foi posto no banco dos r�us uma hora depois do STF parar as investiga��es. Por 'cautela', o juiz de primeira inst�ncia decidiu suspender a a��o penal ap�s ser notificado da decis�o de Toffoli. Segundo Paes Moreira, a liminar do ministro n�o especificou se a paralisa��o atingiria a a��o penal, mas que aguardaria uma nova ordem do Supremo antes de continuar com a den�ncia contra Serra.
A Lava Jato reagiu, afirmando entender a cautela do juiz, afirmando que ela deriva da 'controv�rsia' instaurada pela decis�o de Toffoli. Os procuradores, por�m, afirmam que travar a a��o penal � 'medida indevida'.
"Em primeiro lugar, porque a decis�o liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas investiga��o pertinente � chamada opera��o Revoada, nada falando sobre a den�ncia j� oferecida, que deu origem � a��o penal", explica a Lava Jato SP. "Em segundo lugar, e mais importante, porque como amplamente noticiado, a den�ncia em quest�o foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo ministro, n�o tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obten��o o ministro considerou indevida".
A decis�o de Toffoli tratou 'toda a investiga��o' da 6� Vara Criminal Federal de S�o Paulo. A defesa de Serra alegava que a Opera��o Revoada, deflagrada no mesmo dia em que o tucano foi denunciado por lavagem de propina, contou com dilig�ncias que poderiam atingir documentos e informa��es referentes ao atual mandato de Serra.
"N�o obstante a medida cautelar tenha sido determinada pela autoridade reclamada com escopo de coletar provas referentes a tais fatos, a extrema amplitude da ordem de busca e apreens�o, cujo objeto abrange agendas manuscritas, m�dias digitais, computadores, telefones celulares, pendrives, entre outros dispositivos de armazenamento eletr�nico, impossibilita de antem�o, a delimita��o de documentos e objetos que seriam diretamente ligados ao desempenho da atividade t�pica do atual mandato do Senador da Rep�blica", afirmou Toffoli.
O presidente do Supremo suspendeu as investiga��es at� o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, delibere sobre o caso. O recesso do Judici�rio termina nesta semana, mas n�o h� prazo para Mendes avaliar a a��o.
A Lava Jato afirmou que ir� adotar 'as provid�ncias cab�veis' para retomar a a��o penal contra Serra e espera que o caso seja levado com urg�ncia 'a julgamento colegiado pelo Supremo'.
LEIA A NOTA DA LAVA JATO S�O PAULO:
"A for�a-tarefa Lava Jato do Minist�rio P�blico Federal em S�o Paulo entende indevida a suspens�o da a��o penal instaurada ontem em face de Jos� Serra e Veronica Serra. Em primeiro lugar, porque a decis�o liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas investiga��o pertinente � chamada opera��o Revoada, nada falando sobre a den�ncia j� oferecida, que deu origem � a��o penal. Em segundo lugar, e mais importante, porque, como amplamente noticiado, a den�ncia em quest�o foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo ministro, n�o tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obten��o o ministro considerou indevida. A den�ncia se baseou em dilig�ncias e provas anteriores, sem qualquer rela��o com as dilig�ncias objeto da reclama��o julgada liminarmente, e est� inteiramente preservada quanto a seus efeitos.
A for�a-tarefa informa, assim, que adotar� as provid�ncias cab�veis a fim de, oportunamente, retomar a a��o penal instaurada.
De qualquer modo, externa que entende a cautela do ju�zo, referida na decis�o de suspens�o, e acredita que ela deriva da grande controv�rsia instalada pela liminar proferida na reclama��o, a qual gerou e segue gerando d�vidas diversas, at� quanto a seu alcance efetivo. Por isso, espera-se que a liminar seja levada com a urg�ncia devida a julgamento colegiado pelo Supremo, em favor da resolu��o definitiva do caso, e da retomada das investiga��es e da a��o, junto �s autoridades que se mostrarem competentes".
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