O Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4), o �Tribunal da Lava Jato�, negou por unanimidade dois recursos do Minist�rio P�blico Federal e da Petrobr�s que pediam o retorno � Justi�a Federal de processo contra o ex-senador Delc�dio do Amaral.
Os recursos questionavam decis�o da 13� Vara Federal de Curitiba que enviou � Justi�a Eleitoral os autos da a��o penal em que o ex-senador � r�u por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato. Delc�dio � acusado de ter recebido propina em esquema que envolveu a compra de um refinaria de petr�leo em Pasadena (EUA).
A defesa do ex-parlamentar alegou que a propina tinha sido usada para a campanha eleitoral, o que remetia o caso para a Justi�a Eleitoral. A Lava Jato e a Petrobr�s alegaram que essa justificativa n�o basta para modificar a den�ncia contra Delc�dio por crimes comuns de corrup��o e lavagem de dinheiro.
O desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto, relator da opera��o no tribunal, afirmou que os crimes imputados a Delc�dio est�o enquadrados na lei eleitoral. Segundo o magistrado, �compete � Justi�a Eleitoral aferir eventual conex�o e, se assim entender, determinar ocasionalmente o desmembramento do feito ou decidir a respeito da inocorr�ncia de delito afeto � sua �rea de atua��o�.
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