O adiamento das elei��es municipais em fun��o da pandemia de covid-19 poder� beneficiar candidatos hoje enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Isso porque a prorroga��o abre caminho para que pol�ticos condenados por pr�ticas ilegais at� outubro de 2012 participem do pleito de novembro, quando a puni��o de oito anos j� estiver extinta. O assunto ainda ser� analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, em tese, tem potencial para aumentar o n�mero de postulantes aptos a disputar um cargo de prefeito ou vereador.
Parecer elaborado pela assessoria t�cnica do tribunal, ao qual o Estad�o/Broadcast, sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado, teve acesso, aponta que a prorroga��o das elei��es n�o pode barrar a candidatura de pol�ticos classificados como ficha-suja apenas at� outubro. O entendimento tem o apoio de ao menos tr�s dos sete ministros que comp�em o TSE. Segundo um integrante do tribunal, normas restritivas de direito n�o merecem interpreta��es el�sticas.
Condenados em �rg�os colegiados por abuso de poder econ�mico e pol�tico - a partir de pr�ticas como compra de voto e uso indevido da m�quina p�blica - n�o podem se candidatar a cargos p�blicos por um per�odo de oito anos. Desta forma, caso o primeiro turno de 2020 ocorresse em 4 de outubro, conforme previsto, esses pol�ticos ainda estariam ineleg�veis.
Segundo o parecer, os prazos de inelegibilidade devem observar o crit�rio da data, e qualquer mudan�a nesse sentido exigiria aprova��o do Congresso Nacional, que j� se negou a alterar regras da Lei da Ficha Limpa em fun��o da pandemia.
"Por todo o exposto, consideram-se aplic�veis �s elei��es 2020 as disposi��es das s�mulas 19 e 69 deste tribunal superior (que trazem regras sobre a aplica��o da lei), de modo que a contagem dos prazos de inelegibilidade deve observ�ncia ao crit�rio dia a dia", ressalta o documento, que � s� consultivo.
Falha
Provocado pelo deputado federal C�lio Studart (PV-CE), o TSE deve julgar nos pr�ximos meses uma consulta feita com base em questionamentos do Movimento de Combate � Corrup��o Eleitoral (MCCE) a respeito da aplica��o da lei nestas elei��es.
O parlamentar sustenta que tanto o Senado quanto a C�mara Federal falharam em n�o pormenorizar a quest�o, apesar dos esfor�os durante a vota��o da Proposta de Emenda � Constitui��o que adiou as elei��es.
No Senado, os parlamentares foram cobrados, mas decidiram n�o mudar os prazos da Ficha Limpa. Em sess�o com o presidente do TSE, Lu�s Roberto Barroso, o diretor do MCCE, Melillo Dinis, solicitou a mudan�a, mas n�o obteve sucesso.
No parecer, a assessoria t�cnica do TSE considera ter havido uma escolha por parte do Congresso "pela manuten��o das disposi��es legais e jurisprudenciais aplic�veis ao caso".
O diretor de Assuntos T�cnicos e Jur�dicos da Presid�ncia do Senado, Carlos Eduardo Fraz�o, pontuou que mudan�as na aplica��o da lei n�o poderiam ter sido determinadas pelos parlamentares durante a PEC. "Seria um jabuti �s avessas", afirmou. "Ningu�m est� postergando porque quer que determinados candidatos concorram, mas porque estamos em pandemia."
As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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