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Estado de Minas POL�TICA

Abel Gomes nega habeas a acusado por danos de mais de R$ 500 mi na Sa�de do Rio


15/08/2020 13:15

O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o, negou habeas corpus ao empres�rio M�rio Peixoto, preso desde maio, quando foi alvo da Opera��o Favorito, e acusado de comandar, desde 2012, um �esquema complexo de uma rede de corrup��o� que provocou �danos� na Sa�de do Rio que superam meio bilh�o de reais. Na decis�o, Abel indicou que a �imprescindibilidade da segrega��o� de Peixoto foi reafirmada em diferentes decis�es e pontuou ainda que nova reaprecia��o do caso seria a quinta em cerca de tr�s meses, n�o havendo �razoabilidade� para a mesma.

A decis�o foi proferida na noite desta sexta, 14, no �mbito de um habeas corpus em que os advogados de M�rio Peixoto pediram a revoga��o da preventiva do empres�rio sob a alega��o de que a mesma n�o foi reavaliada passados 90 dias do decreto prisional. O argumento tem como base nova reda��o dada pela lei anticrime a dispositivo do C�digo de Processo Penal.

Ao analisar o caso, Abel Gomes ponderou que �parece que est� havendo uma interpreta��o um tanto a�odada, equivocada e incompleta� do artigo em quest�o do CPP. "O juiz pode revogar de of�cio ou a requerimento das partes a pris�o preventiva antes decretada, e se assim o fizer, o prazo m�nimo para faz�-lo � sempre a cada 90 dias desde sua decreta��o e assim sucessivamente, quando ent�o a decis�o dever� ser fundamentada. A� sim, se padecer de falta de fundamenta��o, a pris�o se torna ilegal", explicou o desembargador em sua decis�o.

Segundo o magistrado, a nova reda��o dada pela lei anticrime ao artigo 316 do C�digo de Processo Penal, �apenas tem o cond�o de dizer que a pris�o se torna ilegal quando (o juiz), instado pelas partes a reapreciar a sua necessidade, resolve mant�-la sem fundamentar�.

Em outra linha, Abel tra�ou um hist�rico do decreto prisional de Peixoto e das avalia��es do mesmo pela Justi�a. De acordo com o desembargador, a pris�o e Peixoto foi determinada em maio, sendo que a necessidade da pris�o foi reavaliada em junho, quando den�ncia contra o empres�rio foi recebida. No mesmo m�s, a Justi�a ainda analisou um outro habeas da defesa que pedia reconsidera��o de decis�o que negou domiciliar a Peixoto.

Depois, em julho, o TRF-2 reafirmou a �imprescindibilidade da segrega��o� de Peixoto ao julgar habeas corpus do empres�rio, sendo que o caso foi enviado ao Superior Tribunal de Justi�a, ap�s interposi��o de recurso da defesa.

"Nova reaprecia��o, que seria a quinta em cerca de tr�s meses, n�o encontra razoabilidade apenas no prazo, sen�o diante de fatos efetivamente novos que a justifiquem. Assim, afasto, de plano, o constrangimento ilegal alegado, eis que n�o transcorreu o referido prazo entre a �ltima an�lise da constri��o cautelar realizada seja pelo Ju�zo a quo seja por esta Corte.", afirmou.


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