O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou mandado de seguran�a apresentado � Corte por parlamentares bolsonaristas para suspender e trocar o comando da Comiss�o Parlamentar Mista de Inqu�rito das fake news. Segundo o magistrado, os trabalhos do grupo s�o de 'vital import�ncia para o desvendamento da atua��o de verdadeiras quadrilhas organizadas que, por meio de mecanismos ocultos de financiamento, impulsionam estrat�gias de desinforma��o, atuam como mil�cias digitais, que manipulam o debate p�blico e violam a ordem democr�tica'.
"Embara�ar essa investiga��o n�o � direito, e muito menos l�quido e certo, de ningu�m", escreveu o ministro ao negar pedido de Bia Kicis, Carla Zambelli, Carlos Jordy, Aline Sleutjes e outros.
De acordo com Gilmar, os fatos apurados pela CPMI tem a 'mais alta relev�ncia para a preserva��o da ordem constitucional'. "N�o � toa, h� uma crescente preocupa��o mundial com os impactos que a dissemina��o de estrat�gias de desinforma��o e de not�cias falsas tem provocado sobre os processos eleitorais".
No mandado de seguran�a impetrado no Supremo, os deputados alegavam que durante o curso da CPMI das fake news 'ocorreu o desvirtuamento de seu objeto, com o intuito de deslegitimar n�o apenas o processo eleitoral dos membros do Partido Social Liberal, incluindo o presidente Jair Bolsonaro'.
Al�m da suspens�o dos trabalhos da CPMI, os parlamentares defendiam a suspei��o do presidente do grupo, senador �ngelo Coronel, e da relatora, deputada federal L�dice da Mata, sob o argumento de que 'teriam demonstrado falta de imparcialidade ao proferirem declara��es tendenciosas e ataques a apoiadores do Governo'.
No entanto, ao analisar o caso, Gilmar ponderou que o Congresso Nacional possui mecanismos institucionais pr�prios 'para lidar com eventuais desvios comportamentais de um parlamentar'. Segundo ele, os autores da a��o n�o s�o, nem indiretamente, 'titulares da atribui��o correicional parlamentar' e assim os mesmos n�o tem ' direto l�quido e certo de remover Presidente - eleito pelo colegiado - ou destituir Relatora da CPMI por motivos afetos ao comportamento das autoridades'.
"Ali�s, parece fora de qualquer margem de d�vida que a situa��o exposta como causa de pedir, a suposta falta de imparcialidade, pudesse render, no �mbito do Poder Legislativo, a consequ�ncia de demover as autoridades coatoras de suas fun��es. Ora, afirmar que determinado Deputado ou Senador revela-se 'parcial' porque ostenta posicionamento pol�tico diverso pressup�e desconhecimento acerca do papel constitucionalmente esperado de quem representa determinada corrente pol�tico-partid�ria", escreveu o ministro em sua decis�o.
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