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Estado de Minas Elei��es

Moraes quer prazo em cota para negro


21/08/2020 04:00

Bras�lia – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes votou, ontem, junto com o relator, Lu�s Roberto Barroso, para que o dinheiro do fundo eleitoral e o tempo de propaganda no r�dio e TV sejam divididos na mesma propor��o entre candidatos negros e brancos de cada sigla, em a��o sobre cota do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) para candidatos negros nas elei��es. Al�m de Moraes e Barroso, o ministro Edson Fachin tamb�m votou a favor da distribui��o de recursos e do tempo de r�dio e televis�o segundo o crit�rio racial, formando o placar provis�rio de 3 a 0. A discuss�o foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para an�lise) do ministro Og Fernandes

No voto, Moraes prop�s ainda uma esp�cie de regra de transi��o: para impedir que as legendas reduzam o n�mero de candidatos negros para repassar menos dinheiro a eles, cada partido deve destinar neste ano recursos e tempo de tev� e r�dio no percentual correspondente � quantidade de candidatos negros que apresentou em 2016. Dessa forma, se a legenda teve 20% dos candidatos negros em 2016, ela dever� repassar 20% do fundo e do tempo de tev� e r�dio a candidatos negros, independentemente do n�mero de candidaturas que se apresentem neste ano.

“Preocupa-me, por�m, que uma importante decis�o integrativa do Tribunal Superior Eleitoral visando contribuir para o exerc�cio efetivo e pleno da cidadania pelos negros e reduzir suas desigualdades de representa��o pol�tica em rela��o aos brancos possa gerar efeitos extremamente negativos, inclusive ampliando a hist�rica discrimina��o”, disse Moraes, avaliando que as legendas poderiam reduzir o n�mero de candidatos negros, ou mesmo deixar de lan�ar candidatos negros, para mais recursos continuarem indo para os brancos.

Barroso elogiou a proposta e disse que vai analis�-la. O assunto integra uma consulta que foi apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) sobre a possibilidade de reserva de vagas e distribui��o proporcional do fundo partid�rio, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral para candidaturas de mulheres e homens negros. Barroso foi contr�rio ao pedido da deputada para que houvesse uma reserva de 30% das vagas nos partidos pol�ticos para candidatos negros, nos mesmos termos do que ocorreu com as mulheres, entendendo se tratar de algo a ser decidido no Congresso Nacional.

Ele foi, no entanto, favor�vel ao entendimento de que as formas de distribui��o de recursos financeiros e tempo em r�dio e tev� para mulheres dever�o ser 50% para mulheres brancas e 50% para mulheres negras; destina��o de, no m�nimo, 30% do FEFC (fundo eleitoral) para candidaturas de negros; e assegurar tempo de propaganda eleitoral gratuita de tev� e r�dio proporcional �s candidaturas de pessoas negras, respeitando-se o m�nimo de 30%.

A ofensiva do TSE para obrigar os partidos a usar o crit�rio racial para uma divis�o mais igualit�ria de recursos enfrenta resist�ncia no Congresso Nacional, que v� no julgamento uma intromiss�o do tribunal na autonomia de cada partido para gerenciar seus recursos.
 


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