
Um vereador de Itabira, na Regi�o Central de Minas Gerais, foi indiciado por peculato por usar, em benef�cio pr�prio, um carro alugado com dinheiro p�blico para o exerc�cio do cargo.
O crime de peculato � previsto no Artigo 312 do C�digo Penal Brasileiroe � configurado por “Apropriar-se o funcion�rio p�blico de dinheiro, valor ou qualquer outro bem m�vel, p�blico ou particular, de que tem a posse em raz�o do cargo, ou desvi�-lo, em proveito pr�prio ou alheio”. A pena varia de dois a 12 anos de pris�o em multa.
Segundo as investiga��es da Delegacia Regional de Itabira, alguns documentos, como autos de infra��o de tr�nsito, foram submetidos � per�cia t�cnica. A an�lise apontou “ind�cios indicativos que o ve�culo estaria sendo usado, rotineiramente, em dias n�o �teis e para fins particulares”.
“Por inexistir qualquer razoabilidade pela pris�o e tendo o investigado colaborado com as investiga��es, sem nela interferir, n�o houve representa��o pela pris�o preventiva”, informou a pol�cia de Itabira. O nome do vereador n�o foi divulgado pela institui��o.