Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado federal Vander Loubet (PT-MS), primeiro parlamentar que se tornou r�u na Lava Jato pelo crime de organiza��o criminosa. A decis�o do ministro Edson Fachin, relator da opera��o na Corte, apontou que a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) n�o apresentou provas suficientes para garantir a condena��o do petista.
Loubet foi denunciado em 2015 e se tornou r�u em 2017 por receber R$ 1 milh�o no esquema de corrup��o na BR Distribuidora, ex-subsidi�ria da Petrobras. Al�m do crime de organiza��o criminosa, o petista foi acusado de corrup��o e lavagem de dinheiro.
O seu cunhado, Ademar Chagas, e o ex-ministro do governo Fernando Collor, Pedro Paulo Bergamaschi, tamb�m foram inocentados pela Corte.
O julgamento de Loubet foi realizado no plen�rio virtual da Segunda Turma. Segundo Fachin, "o conjunto probat�rio dos autos n�o atesta que os recursos destinados por Alberto Youssef a Ademar Chagas da Cruz teriam por benefici�rio direto o acusado Vander Luiz dos Santos Loubet, a t�tulo de vantagem indevida extra�da da BR Distribuidora e disponibilizada por Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos".
"O que se extrai do excerto colacionado � a men��o � integra��o do acusado Vander Luiz dos Santos Loubet ao grupo pol�tico que exercia influ�ncia sobre determinados diretores da BR Distribuidora e, em fun��o disso, angariavam recursos esp�rios", apontou Fachin.
"N�o h�, todavia, provas da pr�tica de atos materiais que caracterizem a efetiva ades�o ao grupo criminoso descrito na den�ncia por parte do aludido parlamentar, tampouco de Ademar Chagas da Cruz, acusado t�o somente de auxili�-lo na empreitada delituosa", concluiu o relator.
Fachin foi acompanhado pelos colegas da Segunda Turma, ministros Celso de Mello, C�rmen L�cia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que �os elementos de prova apresentados pelo Minist�rio P�blico revelaram-se insuficientes. O ministro frisou que o voto de Fachin foi "incensur�vel e inteiramente acertado".
Gilmar Mendes, em seu voto, destacou que "a par das gen�ricas e imprecisas declara��es" dos delatores contra Loubet, "n�o h� provas suficientes da ocorr�ncia de encontros para a entrega de dinheiro" da propina.
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