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Estado de Minas POL�TICA

Reserva de verba para negros j� vale para elei��es de 2020, determina Lewandowski


10/09/2020 15:44

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a reserva de recursos para candidatos negros j� seja v�lida para as elei��es de 2020. O entendimento do ministro altera a decis�o do plen�rio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no m�s passado determinou a aplica��o das novas regras somente a partir das elei��es de 2022.

Lewandowski submeteu a liminar para referendo do plen�rio. Ainda n�o h� previs�o de quando o tema vai ser discutido pelos 11 ministros do STF, mas a determina��o do ministro vai obrigar as legendas a j� fazerem ajustes na defini��o dos recursos p�blicos destinados para o financiamento das campanhas de vereadores e prefeitos neste ano - o valor do Fundo Eleitoral � de R$ 2 bilh�es para este ano.

"Para mim, n�o h� nenhuma d�vida de que pol�ticas p�blicas tendentes a incentivar a apresenta��o de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso Pa�s, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como � exorta��o, abrigada no pre�mbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discrimina��o", observou Lewandowski em sua decis�o.

"O incentivo proposto pelo TSE, ademais, n�o implica qualquer altera��o das 'regras do jogo' em vigor. Na verdade, a Corte Eleitoral somente determinou que os partidos pol�ticos procedam a uma distribui��o mais igualit�ria e equitativa dos recursos p�blicos que lhe s�o endere�ados, quer dizer, das verbas resultantes do pagamento de tributos por todos os brasileiros indistintamente. E, � escusado dizer, que, em se tratando de verbas p�blicas, cumpre �s agremia��es partid�rias
aloc�-las rigorosamente em conformidade com os ditames constitucionais, legais e regulamentares pertinentes", concluiu Lewandowski.

A decis�o de Lewandowski atende a um pedido do PSOL, que acionou o Supremo ap�s a decis�o do plen�rio do TSE. Para o partido, diante de uma situa��o em que se verifica manifesta "viola��o a princ�pios e direitos constitucionalmente previstos, � plenamente poss�vel admitir que os incentivos �s candidaturas de pessoas negras, nos termos delimitados pelo TSE, sejam aplicados desde j�".

Na �poca do julgamento do TSE, cerca de 1/3 dos partidos j� havia informado ao tribunal os crit�rios de divis�o do fundo eleitoral - esse foi um dos motivos para que o novo entendimento fosse aplicado apenas a partir de 2022. Um integrante do TSE ouvido reservadamente pela reportagem considerou a decis�o de Lewandowski "um golpe".

No m�s passado, o TSE decidiu que o dinheiro do fundo eleitoral e o tempo de propaganda no r�dio e TV sejam divididos na mesma propor��o de candidatos negros e brancos de cada partido.

A discuss�o, iniciada em junho, avaliou uma consulta apresentada ao TSE pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A parlamentar pediu ao tribunal para estabelecer uma cota de 30% de candidaturas negras em cada partido - numa analogia ao mesmo porcentual reservado �s candidaturas femininas. Atualmente, os partidos n�o s�o obrigados a lan�ar um n�mero m�nimo de candidatos negros e negras.

Os ministros do TSE, no entanto, acolheram outro pedido da parlamentar, de que o dinheiro do fundo eleitoral e o tempo de r�dio e TV sejam divididos na mesma propor��o de candidatos negros e brancos em cada sigla. O entendimento da Corte Eleitoral, no entanto, foi o de que as novas regras somente seriam aplicadas nas elei��es de 2022.

"De resto, a obriga��o dos partidos pol�ticos de tratar igualmente, ou melhor, equitativamente os candidatos decorre da incontorn�vel obriga��o que t�m de resguardar o regime democr�tico e os direitos fundamentais (art. 16, caput, da CF) e do inarred�vel dever de dar concre��o aos objetivos fundamentais da Rep�blica, dentre os quais se destaca o de 'promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra�a, sexo, cor, idade", destacou Lewandowski.

Como o Estad�o antecipou, dirigentes de partidos de diferentes matizes ideol�gicas resistem � iniciativa da Justi�a Eleitoral. Mesmo os que concordam com a tese de Benedita, agora parcialmente encampada pelos ministros do TSE, argumentam que seria necess�rio o Congresso Nacional se manifestar, pois o assunto deveria ser tratado por meio de lei.

Desigualdade. Na atual legislatura, as mulheres negras representam apenas 2,5% do total de eleitos na C�mara dos Deputados, enquanto as mulheres brancas s�o 12,28%, os homens negros 22,02% e os homens brancos 62,57%, segundo o estudo "Democracia e representa��o nas elei��es de 2018". O levantamento apontou que 26% das candidaturas a deputado federal eram de homens negros, mas esse grupo recebeu apenas 16,6% do total dos recursos

Segundo o Estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Ra�a, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE), divulgado no ano passado, enquanto 9,7% das candidaturas de pessoas brancas a deputado federal tiveram receita igual ou superior a R$ 1 milh�o, entre pretos ou pardos, 2,7% receberam pelo menos esse valor.


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