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Estado de Minas POL�TICA

Aras vai ao Supremo contra pens�o e aposentadoria especial a ex-governadores


18/09/2020 14:31

O procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 18, uma a��o contra leis estaduais que garantem pens�es e aposentadorias especiais a ex-governadores e seus dependentes.

No pedido, a Procuradoria sustenta que a interpreta��o do STF, que declarou o pagamento dos benef�cios inconstitucional em diversas ocasi�es, deve ser fixada para que passe a valer em todo o territ�rio nacional. A argumenta��o � que n�o pode haver diferen�as entre as regras vigentes nos Estados e que, em �ltima inst�ncia, a pr�tica causa preju�zos 'vultuosos' aos cofres p�blicos.

"� ineg�vel que a reiterada pr�tica de atos inconstitucionais que resultam no pagamento de pens�es a ex-governadores e a seus dependentes, como decorr�ncia do mero exerc�cio de cargo eletivo e/ou distintos dos previstos no regime geral de previd�ncia social, causa vultosos preju�zos aos cofres estaduais, a exigir a imposi��o de decis�o de car�ter amplo, geral e da forma mais abrangente poss�vel, que somente se pode alcan�ar por meio da ADPF", diz um trecho do pedido.

O chefe do Minist�rio P�blico Federal afirma ainda que o tratamento 'privilegiado' aos ex-governadores contraria os princ�pios republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade e que, ao conceder os benef�cios, os Estados usurpam a compet�ncia da Uni�o para dispor sobre normas gerais de previd�ncia social.

"� inadmiss�vel a elabora��o de leis imorais, cujo prop�sito seja privilegiar alguns poucos indiv�duos. Benesses dessa natureza, ali�s, costumam ter destinat�rios certos e determin�veis, o que, ademais, implica contrariedade ao princ�pio da impessoalidade", disparou.

Outro ponto levantado por Aras � que n�o pode haver benef�cio em n�vel estadual quando a Constitui��o Federal n�o prev� o mesmo tratamento para autoridades nacionais.

"Nem mesmo a autonomia dos estados ou sua compet�ncia concorrente em mat�ria de previd�ncia social permite a inova��o jur�dica mediante a cria��o de pens�o, de natureza graciosa, sem previs�o semelhante na legisla��o federal, tampouco na Constitui��o", afirma.

Segundo a a��o, os Estados do Acre, Santa Catarina, Amazonas, Minas Gerais, Rond�nia e Para�ba pagam benef�cios a seus ex-governantes.


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