O julgamento do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico sobre um procedimento administrativo disciplinar que poderia punir o procurador Diogo Castor de Mattos foi suspenso na tarde desta ter�a-feira, 22, ap�s o ex-integrante da for�a-tarefa da Lava Jato em Curitiba fazer uma retrata��o sobre o artigo com supostas ofensas ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e � Justi�a Eleitoral.
Em raz�o do pedido de desculpas do procurador com rela��o ao texto publicado em mar�o de 2019, a relatora do caso, Fernanda Marinela, indicou que seria necess�rio ouvir a "v�tima" antes de prosseguir com a an�lise do caso no colegiado. Marinela ainda indicou que tentaria resolver a quest�o ainda hoje, mas ressaltou que a quest�o dependeria dos "encaminhamentos do gabinete".
O procedimento administrativo contra Castor foi aberto ap�s representa��o encaminhada � Corregedoria Nacional do Minist�rio P�blico pelo ent�o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.
"N�o foi a inten��o do autor ofender a honra de integrantes do STF ou da justi�a eleitoral no artigo, talvez tenha inadvertidamente utilizado algumas palavras de forma descuidada que deram margem para uma interpreta��o negativa. Caso tenha ofendido a honra dessas autoridades em especial integrantes da 2� turma do Supremo Tribunal Federal e do ex-presidente Toffoli, este subscritor pede as mais sinceras escusas e neste ato profere o ju�zo de retrata��o. Informa tamb�m que solicitar� junto ao ve�culo de comunica��o a retirada do texto considerado ofensivo", sustentou Castor durante a sess�o do CNMP.
Outdoor
Durante a parte da manh� da 14� sess�o do Conselh�o, o colegiado decidiu abrir um outro procedimento administrativo disciplinar contra Castor, este com rela��o � compra de um outdoor em homenagem � for�a-tarefa da Lava Jato, com as inscri��es "Bem-vindo � Rep�blica de Curitiba; Aqui se cumpre a lei". Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do corregedor nacional Rinaldo Reis, que considerou haver "ind�cios suficientes de cometimento da infra��o disciplinar" para que o caso fosse apurado pelo CNMP.
Em seu voto, Rinaldo Reis apontou que a suposta falta funcional imputada a Castor seria pun�vel inicialmente com demiss�o, mas, por "ju�zo de proporcionalidade", considerou que seria necess�rio converter tal penalidade origin�ria em suspens�o de 90 dias. O corregedor tamb�m apontou que a falta em quest�o "tem correspond�ncia com atos de improbidade administrativa e potencialmente com crimes previstos no C�digo Penal".
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