O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi mais um a votar, nesta segunda-feira, 28, a favor da antecipa��o do uso do crit�rio racial na divis�o de recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda no r�dio e na televis�o j� para as elei��es municipais deste ano.
A vota��o est� sendo feita no plen�rio virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reuni�o f�sica ou por videoconfer�ncia. O julgamento come�ou na �ltima sexta-feira, 25, e deve ser encerrado �s 23h59 do dia 2 de outubro. At� o momento, al�m de Alexandre de Moraes, votaram no mesmo sentido os ministros Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso e o relator Ricardo Lewandowski.
Em seu voto, Moraes chamou aten��o para a sub-representa��o das pessoas negras na pol�tica: embora sejam mais da metade dos habitantes do Pa�s, os negros s�o 24,4% dos deputados federais e 28,9% dos estaduais eleitos em 2018, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE).
Moraes tamb�m defendeu a legitimidade de pol�ticas p�blicas desenhadas para corrigir desigualdades produzidas pela neutralidade do pr�prio ordenamento jur�dico.
"A desigualdade inconstitucional na lei, tamb�m se produz quando, mesmo sem expressa previs�o, a aplica��o da norma acarreta uma distin��o de tratamento n�o razo�vel ou arbitr�ria especificamente a determinadas pessoas, como na presente hip�tese", escreveu o ministro. "O princ�pio da igualdade, portanto, sustenta a constitucionalidade da interpreta��o baseada no recorte racial para a distribui��o de recursos p�blicos no campo eleitoral, por se tratar de f�rmula razo�vel e adequada para a realiza��o da integra��o proporcional e efetiva dos negros em espa�os de poder pol�tico".
Em outro trecho da manifesta��o, o ministro lembrou um discurso do ativista e pacifista americano Martin Luther King, proferido h� mais de meio s�culo, em defesa do voto para a popula��o negra. O paralelo foi tra�ado para defender a continuidade da integra��o racial na pol�tica a despeito do racismo estrutural existente no Brasil.
"A conquista da igualdade do voto, no mundo todo, foi essencial e necess�ria para o combate e a diminui��o de todas as formas de discrimina��o, por�m n�o suficiente. H� necessidade, tamb�m, de plena capacidade eleitoral passiva (elegibilidade), permitindo a todos que possam ser candidatos e mais do que isso, que possam ser votados disputando elei��es em igualdade de condi��es, inclusive de recursos eleitorais", afirma Moraes.
O entendimento dos ministros pode antecipar a vig�ncia da decis�o do plen�rio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no m�s passado determinou a aplica��o das novas regras somente a partir das elei��es de 2022.
Mudan�as
A legisla��o eleitoral n�o obriga os partidos a lan�arem um n�mero m�nimo de candidatos negros. O que o TSE decidiu � que a divis�o dos recursos do Fundo Eleitoral e o hor�rio eleitoral na TV e no r�dio devem ser divididos segundo o crit�rio racial.
Os partidos pol�ticos tradicionalmente privilegiam homens e brancos na divis�o do dinheiro. Segundo o Estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Ra�a, do IBGE, divulgado no ano passado, enquanto 9,7% das candidaturas de pessoas brancas a deputado federal em 2018 tiveram receita igual ou superior a R$ 1 milh�o, entre pretos ou pardos, 2,7% receberam pelo menos esse valor.
POL�TICA