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Estado de Minas AUS�NCIA

Elei��es 2020: eleitor poder� justificar voto por aplicativo de celular

App possibilitar� registrar, at� 60 dias ap�s cada pleito, a justificativa nas vota��es do primeiro turno (15 de novembro) e do segundo (29)


30/09/2020 19:38 - atualizado 30/09/2020 22:56

Aplicativo vai facilitar justificativas nas votações(foto: Divulgação/TSE)
Aplicativo vai facilitar justificativas nas vota��es (foto: Divulga��o/TSE)

Aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-T�tulo recebeu atualiza��o e traz novas fun��es. Nesta quarta-feira (30), o dispositivo passa a disponibilizar a justificativa de aus�ncia nas vota��es de 15 de novembro (1° turno) e 29 de novembro (2° turno), at� 60 dias ap�s cada pleito.
 
Lan�ado em 2017, o e-T�tulo tem a fun��o de gerar a via digital do t�tulo de eleitor e permitir acesso r�pido e f�cil �s informa��es cadastradas na Justi�a Eleitoral, al�m de apresentar dados como zona eleitoral, situa��o cadastral, certid�o de quita��o eleitoral e certid�o de crimes eleitorais.

O aplicativo pode ser baixado por smartphones ou tablets iOS e Androids de forma gratuita. Para acessar, o eleitor precisa apenas entrar no aplicativo com o n�mero do CPF.

Seguran�a

Professor de Ci�ncias Pol�ticas na Universidade de Bras�lia (UnB), David Fleischer conta que o app pode ser uma maneira segura de justificar a falta do voto.

“Esse aplicativo j� foi testado e verificado e � uma facilidade para o eleitor que teria que ir � sua junta eleitoral para justificar porque n�o votou. Isso � comum, aqui, em Bras�lia, com eleitores de outros estados que n�o t�m condi��es de viajar para para votar”, afirma.

 Ele lembra, ainda, que se o eleitor n�o fizer a justificativa, pode ficar impossibilitado de votar em pr�ximas elei��es.

Caso n�o possa comparecer �s urnas de elei��o em dia de vota��o, o cidad�o � obrigado a justificar a motiva��o da falta de voto. Antes da nova fun��o do e-T�tulo, era necess�rio que o eleitor fizesse a explica��o por meio do formul�rio Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O formul�rio ainda � uma op��o e pode ser obtido gratuitamente na p�gina do TSE, em cart�rios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, p�ginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de vota��o ou de justificativa.

� necess�ria uma justificativa para cada turno que o eleitor n�o compareceu. 

Facilidade

 
O estudante universit�rio Rafael Beppu � residente de Itumbiara (GO) e conta que j� precisou fazer a justificativa de motiva��o de falta nas elei��es.

“Na �poca, em 2016, era elei��o municipal e eu estava em Niter�i. Por conta da dist�ncia entre as cidades, eu justifiquei. Foi tranquilo, eu s� precisei ir a um col�gio eleitoral em Niter�i. N�o teve fila, em 20 minutos eu j� tinha terminado. Fui no dia (da elei��o), n�o precisei fazer nada antes. Levei meu t�tulo de eleitor e me deram um comprovante”.

Rafael conta que conhece o e-T�tulo, mas nunca utilizou o aplicativo. Ainda assim, o estudante acredita que a atualiza��o ir� ajudar os eleitores.

Boleto

Ap�s 60 dias do pleito, se a justificativa n�o tiver sido encaminhada, o eleitor deve emitir um boleto para quita��o de multas no site do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais.

O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da Uni�o (GRU) no Banco do Brasil. Depois de efetuar o pagamento, � necess�rio aguardar o recolhimento da multa pela Justi�a Eleitoral e o registro na inscri��o pela zona eleitoral.

Todas essas informa��es est�o dispon�veis no e-t�tulo.

Em nota, o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que as atualiza��es no e-T�tulo s�o feitas periodicamente.

*Estagi�ria sob supervis�o de Andreia Castro


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