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Estado de Minas POL�TICA

STJ afasta Lei da Anistia e manda julgar delegados por crimes durante a ditadura


06/10/2020 12:05

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi�a determinou que o Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o julgue novamente uma a��o civil p�blica apresentada contra tr�s delegados da Pol�cia Civil de S�o Paulo por tortura, desaparecimento e homic�dio de v�rias pessoas no DOI-Codi - entre elas o jornalista Vladimir Herzog, morto na pris�o em outubro de 1975. A corte reformou ac�rd�o que havia entendido que alguns dos pedidos do Minist�rio P�blico Federal na a��o civil p�blica estavam prescritos, al�m de aplicado a Lei de Anistia para afastar os pedidos de repara��o de car�ter civil e administrativo.

Os ministros acompanharam o entendimento do relator, Og Fernandes, no sentido de que a Lei de Anistia n�o incide sobre as causas civis e que s�o imprescrit�veis as as a��es de tal tipo relacionadas a viola��es de direitos fundamentais cometidas durante o regime militar. As informa��es foram divulgadas pela Corte.

Pedidos da Procuradoria

Na a��o civil p�blica, a Procuradoria pede indeniza��o para os familiares das v�timas do regime militar, a cassa��o das aposentadorias dos delegados ou a perda dos cargos p�blicos que eventualmente exer�am e ainda a proibi��o dos agentes de assumir quaisquer novas fun��es p�blicas. Al�m disso, o MPF quer a condena��o dos delegados ao pagamento de danos morais coletivos, e do Estado de S�o Paulo � publica��o de pedidos formais de desculpas � sociedade brasileira, al�m do fornecimento dos dados de todos os funcion�rios envolvidos nas atividades do Doi-Codi.

A a��o foi julgada improcedente em primeira inst�ncia, com senten�a mantida pelo TRF3. Para o tribunal, a Lei de Anistia alcan�ou todos os atos cometidos no per�odo do regime militar, inviabilizando a pretens�o de puni��o civil e administrativa dos agentes.

Al�m de considerar que os pedidos de indeniza��o civil por atos de tortura estariam prescritos e que n�o seria poss�vel aplicar retroativamente a Lei de Improbidade Administrativa - publicada em 1992 -, o TRF3 concluiu que as indeniza��es do Estatuto do Anistiado Pol�tico incluem repara��es morais, n�o havendo margem para o reconhecimento da indeniza��o por dano moral coletivo ou do pedido oficial de desculpas.

Lei inaplic�vel

Ao avaliar o caso, o ministro Og Fernandes, relator do recurso do MPF apresentado � corte superior, apontou precedente do STJ no sentido de que a Lei de Anistia n�o incide sobre as causas civis, de forma que o Judici�rio n�o poderia estender a sua aplica��o para alcan�ar hip�tese n�o prevista pelo legislador.

O relator tamb�m lembrou que, � poss�vel cumular a indeniza��o por dano moral com a repara��o econ�mica da Lei da Anistia Pol�tica. "Nada distingue, no ponto, os danos morais individuais dos coletivos, que podem ser livremente buscados, independentemente da previs�o do Estatuto do Anistiado", afirmou.

Al�m disso, Og destacou que a Lei da A��o Civil P�blica fixa expressamente que essa via processual pode ser utilizada para obter a repara��o de danos. Segundo o ministro, a obriga��o de pedido de desculpas tamb�m encontra amparo na legisla��o, diante dos princ�pios da repara��o integral do dano e da tutela espec�fica.

"Quanto � pretens�o de fornecimento dos dados de servidores que prestaram servi�os ao DOI-Codi, tampouco se mostra inviabilizada pela Lei de Anistia. Trata-se de registros p�blicos, de car�ter funcional, cujo acesso � assegurado � sociedade, inclusive por via administrativa, nos termos da Lei de Acesso � Informa��o (Lei 12.527/2011)", disse o ministro.

Crimes imprescrit�veis

Ainda de acordo com o relator, ao contr�rio do que entendeu o TRF3, a jurisprud�ncia do STJ est� firmada no sentido de que s�o imprescrit�veis as a��es civis fundamentadas em atos de persegui��o pol�tica, tortura, homic�dio e outras viola��es de direitos fundamentais cometidas durante o regime militar, independentemente do que tenha entendido a Corte Interamericana de Direitos Humanos ou do que estabele�am os tratados internacionais de que o Brasil � parte.

Em rela��o � cassa��o de aposentadoria, Og Fernandes considerou descabido que o ac�rd�o do TRF3 tenha invocado a Lei de Improbidade Administrativa - norma n�o suscitada pelo MPF -?para negar o pedido pela impossibilidade de retroa��o e, dessa forma, deixar de discutir a incid�ncia das normas estatut�rias efetivamente apontadas pelo autor da a��o.

"Portanto, n�o h� nenhum �bice aprior�stico quanto �s pretens�es da parte autora. Assim, devem os autos retornar � origem, para prosseguimento da instru��o", concluiu o ministro.


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