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Estado de Minas POL�TICA

2� Turma do STF condena Valdir Raupp por propinas de R$ 500 mil da Queiroz Galv�o


06/10/2020 18:05

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta ter�a-feira, 6, o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) por corrup��o e lavagem de dinheiro na Lava Jato. A a��o penal tramitava na Corte desde 2017 e se trata de solicita��o e pagamento de R$ 500 mil em propinas ao ex-parlamentar pela empreiteira Queiroz Galv�o. Em troca, Raupp teria se comprometido a dar apoio � manuten��o de Paulo Roberto Costa na diretoria de Abastecimento da Petrobr�s.

O julgamento come�ou em junho, quando o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, votou pela condena��o de Valdir Raupp e foi acompanhado pelo decano, ministro Celso de Mello. A diverg�ncia foi aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela absolvi��o do ex-senador.

Na retomada do caso, a ministra C�rmen L�cia formou maioria para condenar Raupp enquanto o ministro Gilmar Mendes se juntou � ala derrotada pela absolvi��o. Os ministros ainda precisam discutir a dosimetria da pena a ser aplicada - a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) pediu 12 anos de pris�o, mas Fachin votou por sete anos de reclus�o. Celso de Mello acompanhou o relator, e o julgamento ainda aguarda o voto de C�rmen, Lewadowski e Gilmar Mendes.

A Segunda Turma tamb�m condenou a ex-assessora Maria Cl�ia Santos de Oliveira, acusada de operacionar o repasse. Outro auxiliar do ex-parlamentar foi absolvido por falta de provas.

Em nota, o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende Valdir Raupp, afirmou que �a condena��o se deu em um contexto danoso de indevida criminaliza��o da atividade pol�tica, em que os depoimentos de colabora��o premiada foram utilizados em desconformidade com a lei e com outros precedentes do pr�prio STF�.

"A defesa comprovou que n�o houve solicita��o de vantagem indevida e que a doa��o eleitoral ocorrida n�o teve qualquer rela��o com mercancia de mandato pol�tico ou recebimento de propina e tem absoluta certeza da inoc�ncia do ex-Senador e de sua assessora", apontou Kakay. "O caso � um marco processual da aus�ncia de provas para condena��o, a defesa demonstrou que os depoimentos, acarea��es, quebras de sigilo telef�nico e os laudos periciais confirmam a vers�o defensiva. A condena��o baseou-se em relatos de dela��o e sem embasamento nos fatos".

A den�ncia da Procuradoria acusou Valdir Raupp de solicitar e receber R$ 500 mil da Queiroz Galv�o, propina que foi repassada ao diret�rio regional do MDB em Rond�nia para dar suporte � sua campanha ao Senado em 2010. O montante seria oriundo do esquema de desvios estabelecidos na Diretoria de Abastecimento da Petrobr�s, comandada por Paulo Roberto Costa. Em troca das vantagens il�citas, Raupp teria se comprometido a garantir que Costa continuasse na diretoria da estatal.

Durante o julgamento, C�rmen L�cia destacou que h� diferen�as entre o caso envolvendo Raupp e doa��es eleitorais regulares.

"O que se vislumbra nas dela��es e nos elementos de prova de corrobora��o seria a mercancia da influ�ncia pol�tica do ent�o senador em sistema esp�rio de pagamento de propina, o que n�o se confunde com a atua��o de atores pol�ticos l�citos no Estado Democr�tico de Direito", apontou a ministra. "A Queiroz Galv�o n�o tinha interesse leg�timo em apoiar a candidatura, tendo doado a pedido de Paulo Roberto Costa, interessado em seu apoio pol�tico junto ao MDB para continuar no cargo".

A condena��o, por�m, n�o significa que Raupp dever� cumprir a pena imediatamente, pois ainda cabem recursos que podem ser acionados para rever a decis�o imposta pela Segunda Turma ou levar o caso para julgamento do plen�rio do Supremo.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY, E MARCELO TURBAY, QUE DEFENDEM VALDIR RAUPP
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por maioria (3�2), o ex Senador Valdir Raupp e uma assessora na tarde de hoje. A Defesa t�cnica entende que, infelizmente, a condena��o se deu em um contexto danoso de indevida criminaliza��o da atividade pol�tica, em que os depoimentos de colabora��o premiada foram utilizados em desconformidade com a lei e com outros precedentes do pr�prio STF.

A defesa comprovou que n�o houve solicita��o de vantagem indevida e que a doa��o eleitoral ocorrida n�o teve qualquer rela��o com mercancia de mandato pol�tico ou recebimento de propina e tem absoluta certeza da inoc�ncia do ex-Senador e de sua assessora. A defesa n�o descansar� enquanto essa injusti�a perdurar, apresentando os recursos cab�veis perante a Turma e, posteriormente, se necess�rio, caso a pr�pria Turma n�o mude o resultado do julgamento, buscar� a aprecia��o do caso pelo Plen�rio do STF, em raz�o da exist�ncia de dois votos pela absolvi��o, que autorizam o manejo de recurso de embargos infringentes para o Pleno, conforme a lei, o regimento interno do Tribunal e a Jurisprud�ncia.

O caso � um marco processual da aus�ncia de provas para condena��o, a defesa demonstrou que os depoimentos, acarea��es, quebras de sigilo telef�nico e os laudos periciais confirmam a vers�o defensiva. A condena��o baseou-se em relatos de dela��o e sem embasamento nos fatos. Ent�o seguimos confiando que Valdir Raupp e sua assessora ser�o considerados inocentes e ser�o absolvidos no momento devido.

Marcelo Turbay e Kakay


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