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Estado de Minas POL�TICA

Disserta��o de Kassio em Portugal tem trechos id�nticos a de artigos de advogado

Indicado por Bolsonaro para assumir a vaga do STF deixada pelo ministro Celso de Mello, Marques tem procurado se blindar das acusa��es


07/10/2020 20:09 - atualizado 07/10/2020 21:04

Os trechos idênticos chegam a incluir os mesmos erros de digitação (foto: Reprodução/Internet )
Os trechos id�nticos chegam a incluir os mesmos erros de digita��o (foto: Reprodu��o/Internet )
A disserta��o de mestrado que o desembargador Kassio Nunes Marques apresentou em 2015, para a Universidade Aut�noma de Lisboa, em Portugal, traz trechos id�nticos a publica��es feitas por outro autor, o advogado Saul Tourinho Leal. A informa��o foi revelada pela revista Cruso� e confirmada pelo Estad�o.

Os trechos id�nticos chegam a incluir os mesmos erros de digita��o encontrados nos artigos de Tourinho, o que aponta forte ind�cio de pl�gio. A disserta��o de Marques, que foi apresentada e defendida para receber o t�tulo de mestre, n�o faz nenhuma cita��o a Tourinho em suas refer�ncias bibliogr�ficas, exig�ncia b�sica para utiliza��o de qualquer trecho de material acad�mico de outra pessoa.

O Estad�o confirmou a ocorr�ncia desses trechos copiados por meio do sistema Plagium, dispon�vel pela internet. H� trechos iguais em pelo menos tr�s artigos de Tourinho: Ativismo judicial: as experi�ncias brasileira e sul-africana no combate � Aids; Direito � sa�de: cidadania constitucional e rea��o judicial e O debate imagin�rio entre Lu�s Roberto Barroso e Richard Posner quanto � concretiza��o judicial do direito � sa�de, que foram publicados, respectivamente, em maio, junho e agosto de 2011. Esses textos foram escritos na �poca em que Kassio Nunes Marques foi nomeado desembargador pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1).

O trecho abaixo coincide com a disserta��o de Marques e o texto Ativismo judicial: as experi�ncias brasileira e sul africana no combate � Aids, do Tourinho:

"Percorrendo a legisla��o federal e a Constitui��o, o ministro afirmou que 'a Lei Federal nº 9.313/96 garante o acesso aos medicamentos antirretrovirais pelo SUS para todas as pessoas acometidas pela doen�a. A Constitui��o indica os valores a serem priorizados, corroborada pelo disposto nas Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90. Tais determina��es devem ser seriamente consideradas quando da formula��o or�ament�ria, pois representam comandos vinculativos para o poder p�blico'. Quanto � alega��o da Uni�o de les�o � economia p�blica pelo fato de ter que fornecer um rem�dio ao paciente soropositivo, o Ministro registrou que 'a Uni�o, apesar de alegar les�o � economia p�blica, n�o comprova a ocorr�ncia de dano aos cofres federais, limitando-se a requerer a aplica��o do princ�pio da reserva do poss�vel. Por outro lado, inexistentes os pressupostos contidos no art. 4º da Lei no 8.437/1992, verifico que a aus�ncia do fornecimento do medicamento solicitado poder� ocasionar graves e irrepar�veis danos � sa�de e � dignidade de vida do paciente'. Acerca do efeito multiplicador, o Ministro arrematou sua decis�o dizendo: 'A alega��o de temor de que esta decis�o sirva de precedente negativo ao Poder P�blico, com possibilidade de ensejar o denominado efeito multiplicador, tamb�m n�o procede, pois a an�lise de decis�es dessa natureza deve ser feita caso a caso, considerando-se todos os elementos normativos e f�ticos da quest�o jur�dica debatida. Nesse sentido, ressalte-se que a Farmac�utica e Bioqu�mica Christiane Effting Kling Donini - funcion�ria do Ambulat�rio DST/AIDS Blumenau - informou que n�o havia not�cia de requisi��es por parte de outros pacientes dos medicamentos Intelence (etravirine) e Isentress (Raltegravir)'."

Como revelou o Estad�o nesta ter�a-feira, 6, o curr�culo de Marques inclui uma s�rie de informa��es insustent�veis. O desembargador diz ter feito um curso de p�s-gradua��o pela Universidad de La Coru�a, na Espanha, o qual n�o � confirmado pela pr�pria institui��o. "Informamos que a Universidade de La Coru�a n�o ministrou nenhum curso de p�s-gradua��o com o nome de Postgrado en Contrataci�n P�blica", declarou a universidade, em resposta ao Estad�o.

Indicado por Bolsonaro para assumir a vaga do Supremo Tribunal Federal deixada pelo ministro Celso de Mello, Marques tem procurado se blindar das acusa��es, em encontros pr�vios com parlamentares, membros do governo e do pr�prio STF, sendo publicamente apoiado por Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O governo tem reafirmado seu apoio � confirma��o de Marques para a vaga, mas as acusa��es que pesam sobre seu curr�culo colocam o desembargador em situa��o extremamente delicada. O cargo no STF n�o exige tais forma��es acad�micas, mas condiciona suas nomea��es � carreira ilibada de que esteja disposto a assumir o posto na mais alta corte do Pa�s.


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