O desembargador federal Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o (TRF-3), manteve senten�a de primeira inst�ncia que negou prosseguimento a a��o popular que buscava obrigar o presidente Jair Bolsonaro a se submeter a um exame de sanidade mental. O magistrado apontou que o pedido 'caracteriza abuso do direito de litigar'.
O autor da a��o penal alegou que a��es de Bolsonaro no combate � pandemia do novo coronav�rus feriram a moralidade administrativa e tinham v�cios de finalidade por ignorarem recomenda��es de �rg�os internacionais e do pr�prio Minist�rio da Sa�de. Por essa raz�o, o pedido buscava obrigar o presidente a passar por teste de sanidade mental para eventual licenciamento por raz�es m�dico-psiqui�tricas.
Em primeira inst�ncia, a Justi�a Federal apontou que n�o restou 'delineada a les�o sofrida, consistente em fatos que pudessem revelar a ilegalidade e a lesividade ao patrim�nio p�blico', o que ensejou a extin��o do processo sem resolu��o do m�rito. O mesmo entendimento foi seguido pelo desembargador di Salvo.
Segundo o magistrado, as normas legais direcionam o cabimento da a��o popular � anula��o de atos lesivos ao patrim�nio p�blico, � moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrim�nio hist�rico e cultural, a partir da demonstra��o efetiva da lesividade do ato questionado.
"Buscar averigua��o da sanidade mental do presidente da Rep�blica, em sede de a��o popular, � praticar abuso do direito de litigar, tratando-se de demanda com n�tido car�ter de natureza pol�tica", afirmou.
POL�TICA