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Estado de Minas POL�TICA

C�mara do MPF critica Bolsonaro por portaria que afrouxou controle de armas


09/10/2020 14:25

A C�mara de Controle Externo da Atividade Policial do Minist�rio P�blico Federal (MPF) concluiu que a Portaria n� 62/2020, editada pelo Comando Log�stico do Ex�rcito para substituir dispositivos que aprimoravam o rastreamento e a marca��o das balas e armas de fogo, � inconstitucional.

Na avalia��o dos t�cnicos, a mudan�a aprovada em abril contraria disposi��es constitucionais, legais e normativas. Nesse sentido, o Minist�rio P�blico sustenta que o Comando Log�stico do Ex�rcito abusou de seu poder regulamentar.

Promessa de campanha do ent�o candidato Jair Bolsonaro (sem partido), a flexibiliza��o do porte de armas e muni��es acompanhou o presidente desde que ele assumiu o cargo. Em sua conta no Twitter, Bolsonaro chegou a dizer que as medidas foram revogadas por n�o se adequarem �s suas 'diretrizes'.

Para a C�mara de Controle Externo da Atividade Policial do MPF, a aprova��o da norma feriu o princ�pio da impessoalidade.

"Ao determinar a revoga��o das normas, o Presidente da Rep�blica agiu segundo sua compreens�o pol�tica sobre o tema", diz o Minist�rio P�blico Federal. "Contudo, essa compreens�o se op�e aos atos normativos preexistentes, de car�ter geral e abstrato e que n�o poderiam ser afastados de modo informal por sua determina��o verbal, ainda que dirigida a autoridade a ele subordinada", registra a nota.

O documento destaca ainda que as atribui��es do Comando Log�stico do Ex�rcito para determinar a identifica��o de armas de fogo e a marca��o de muni��es no territ�rio nacional s�o fruto da especializa��o t�cnica do corpo das For�as Armadas sobre a mat�ria. Por isso, a atua��o 'n�o pode ser desempenhada como simples manifesta��o de vontade'.

"A aus�ncia da indica��o de par�metros t�cnicos para a edi��o da Portaria n�62/2020 - COLOG representa v�cio em sua motiva��o", observa a C�mara. "A op��o por um sistema menos desenvolvido representa preju�zo ao exerc�cio de atividades indispens�veis por parte dos �rg�os incumbidos da seguran�a p�blica, deixando de adotar m�todos mais adequados para a preven��o de delitos e elucida��o de casos criminais".

A nota t�cnica, aprovada em reuni�o do colegiado nessa quinta-feira, 8, ser� enviada ao procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, para subsidiar manifesta��es em duas a��es em curso no Supremo Tribunal Federal contra a portaria.

As normas revogadas, elaboradas por um Comit� T�cnico do Ex�rcito, eram exig�ncias do Minist�rio P�blico Federal e do Tribunal de Contas da Uni�o e, na pr�tica, dificultavam o acesso do crime organizado a muni��es e armamentos extraviados das for�as policiais do Pa�s. Elas foram anuladas pelo Minist�rio da Defesa em 17 de abril.

A primeira norma abolida foi a Portaria n� 46, de 18 de mar�o, que criava e estruturava o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Ex�rcito. O segundo ato revogado foi a Portaria n� 60, de 15 de abril, que definia os dispositivos de seguran�a, identifica��o e marca��o das armas de fogo fabricadas no pa�s, exportadas ou importadas. O terceiro normativo anulado foi a Portaria n� 61, tamb�m de 15 de abril, sobre a marca��o de embalagens e cartuchos de muni��o. As normas deveriam entrar em vigor a partir de 4 de maio de 2020.

COM A PALAVRA, O EX�RCITO

At� a publica��o desta mat�ria, a reportagem entrou em contato com o Ex�rcito e ainda aguardava resposta. O espa�o permanece aberto a manifesta��es.


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