Na decis�o em que determinou o afastamento do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), o ministro do Supremo Tribunal Federal Lu�s Roberto Barroso ordenou que apenas um dos v�deos produzidos na dilig�ncia que encontrou R$ 33,1 mil na cueca do parlamentar seja juntado aos autos da investiga��o sobre desvios de recursos p�blicos destinados ao combate � pandemia de covid-19, oriundos de emendas parlamentares. A filmagem diz respeito � primeira revista corporal feita no senador na Oper��o Desvid-19, ap�s os investigadores suspeitarem do 'grande volume retangular na parte traseira das vestes' do parlamentar.
No entanto, uma segunda grava��o dever� ser mantida em 'cofre da pr�pria Pol�cia Federal, em absoluto sigilo', segundo a determina��o de Barroso. A medida se d� em raz�o de o registro exibir 'demasiadamente a intimidade do investigado e n�o produzir acr�scimo significativo � investiga��o'. "Se comprovada a culpabilidade do investigado, estar� justificada a sua puni��o, mas n�o sua desnecess�ria humilha��o p�blica", ponderou o relator da Desvid-19.
A decis�o atende pedido da Pol�cia Federal e diz respeito a uma segunda revista corporal feita no senador. "Num segundo momento, diante do precedente que se apresentava, a equipe realizou novo registro em v�deo do momento em que a autoridade policial, o Senador e seu advogado se dirigem a uma sala reservada e l� a autoridade solicita ao Senador que retire todas as demais c�dulas eventualmente ainda ocultas em seu corpo. Nesse momento, o Senador retira parcialmente sua roupa, deixando � mostra e vis�veis ao espectador as partes �ntimas do seu corpo e termina a retirada das �ltimas c�dulas de dinheiro", descreveram os investigadores.
Nessa linha, a PF argumentou que o v�deo 'exibe a intimidade' do senador e seu anexo aos autos da investiga��o 'n�o acrescentaria de forma significativa a produ��o de prova quanto a oculta��o de valores.
"Isso posto, buscando resguardar a intimidade do investigado em confronto com a necessidade de produ��o de prova para a investiga��o criminal, solicito de Vossa Excel�ncia manifesta��o quanto a possibilidade de juntada apenas do primeiro v�deo aos autos, mantendo-se o segundo sob cust�dia e responsabilidade desta Pol�cia Federal at� eventual tr�nsito em julgado do processo", ressaltou a PF no pedido a Barroso.
Apreens�o
Como mostrou o Estad�o, a PF detalhou ao Supremo Tribunal Federal como se deu a busca realizada na casa de Chico Rodrigues em Roraima no �mbito da Desvid-19.
"Ao fazer a busca pessoal no Senador Chico Rodrigues, num primeiro momento, foi encontrado no interior de sua cueca, pr�ximo �s suas n�degas, ma�os de dinheiro que totalizaram a quantia de R$ 15.000,00. J� na sala de sua resid�ncia, onde se concentravam os trabalhos cartor�rios dessa equipe policial, o Senador foi indagado se havia consigo mais alguma quantia de valores em esp�cie. Ao ser indagado pela terceira vez, com bastante raiva, o Senador Chico Rodrigues enfiou a m�o em sua cueca, e sacou outros ma�os de dinheiro, que totalizaram a quantia de R$ 17.900,00. Desta forma, considerando que o Senador Chico Rodrigues, insistentemente, ocultava valores em suas vestes �ntimas, esta equipe policial efetuou uma nova busca pessoal, oportunidade em que foram localizados, em sua cueca, a quantia de R$ 250,00".
A equipe encontrou ainda outros R$ 10 mil e US$ 6 mil em um cofre na casa do senador.
A PF considerou que a tentativa do senador de esconder dinheiro na cueca configurou potencial ocorr�ncia do crime de embara�o a investiga��o de infra��o penal que envolva organiza��o criminosa. "Caso o investigado n�o titularizasse o mandato de Senador da Rep�blica, d�vida n�o haveria acerca da sua imediata pris�o em flagrante", registrou a corpora��o ao pedir a segrega��o cautelar de Chico � Barroso. O ministro do STF, no entanto, acolheu apenas o pedido de afastamento do parlamentar.
POL�TICA