A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ao ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (MDB-BA) progress�o de regime para o semiaberto no caso bunker com R$ 51 milh�es.
O julgamento no plen�rio virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reuni�o f�sica ou por videoconfer�ncia, chegou ao fim na segunda-feira, 19. O voto do relator, Edson Fachin, foi acompanhado pelos colegas Celso de Mello, C�rmen Lucia e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou pela concess�o do relaxamento da deten��o.
No entendimento da maioria, a progress�o de regime prisional est� condicionada ao pagamento da multa fixada na condena��o. No caso de Geddel, o montante ultrapassa R$ 1,6 milh�o.
"(O STF) assentou a constitucionalidade da exig�ncia do recolhimento do valor correspondente � san��o pecuni�ria imposta na senten�a condenat�ria como requisito que se soma aos demais previstos no art. 112 da Lei de Execu��o Penal, sem os quais n�o se defere a progress�o de regime prisional", registrou Fachin.
"No caso, regularmente intimado, o ora agravante (Geddel) permaneceu inerte, n�o providenciando o recolhimento da quantia atualizada, tampouco apresentou justificativas acerca de eventual impossibilidade de faz�-lo, o que imp�e o indeferimento da pretens�o", completou o relator.
Geddel foi preso preventivamente em julho de 2017, ap�s a Pol�cia Federal apreender aproximadamente R$ 51 milh�es em malas de dinheiro em um apartamento em Salvador. Denunciado em dezembro de 2017, ele foi condenado em outubro do ano passado a 14 anos e 10 meses de reclus�o por organiza��o criminosa e lavagem de dinheiro. Em julho, ele foi liberado pelo ent�o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, para cumprir pena domiciliar em raz�o da pandemia de covid-19.
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