
O guru foi condenado a pagar uma indeniza��o, em setembro de 2019, ao publicar, em seus perfis nas redes sociais (Facebook e Twitter) um post que atribu�a um ato de pedofilia ao cantor: “Caetano, prometo jamais chamar voc� de ped�filo. Em retribui��o da gentileza, por favor, invente uma palavra para designar o homem de quarenta anos que come uma garotinha de treze“.
� �poca, a defesa de Olavo de Carvalho se justificou dizendo que o post n�o estava chamando Caetano de ped�filo. A ju�za Cristina de Araujo Goes Lajchter, da 50ª Vara C�vel do Rio de Janeiro, escreveu: “...em que pese o conte�do da postagem, como acima transcrito, se iniciar mencionando que n�o o chamaria de ped�filo, se finda sustentando que n�o haveria outro nome para designar a conduta praticada pelo autor. Portanto, por meio transverso, � inquestion�vel que a postagem visava atribuir ao autor a conduta de ped�filo”.
No dia 8 de outubro, a ju�za Renata Gomes Casanova de Oliveira e Casto ordenou que Olavo efetuasse o pagamento da indeniza��o em at� 15 dias, sob pena de juros de 10% sobre o valor milion�rio em caso de descumprimento.
A defesa de Olavo de Carvalho recorreu contra essa decis�o no in�cio dessa �ltima semana, em 26 de outubro. O recurso ainda ser� analisado.