A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em sete anos e seis meses a pena imposta ao ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO), condenado por corrup��o e lavagem de dinheiro na Lava Jato. A a��o penal tramitava na Corte desde 2017 e se trata de solicita��o e pagamento de R$ 500 mil em propinas ao ex-parlamentar pela empreiteira Queiroz Galv�o. Em troca, Raupp teria se comprometido a dar apoio � manuten��o de Paulo Roberto Costa na diretoria de Abastecimento da Petrobr�s.
Raupp foi condenado no �ltimo dia 06 de outubro junto da ex-assessora Maria Cl�ia Santos de Oliveira, acusada de operacionar o repasse das propinas da Queiroz Galv�o. Outro auxiliar do ex-parlamentar foi absolvido por falta de provas.
A pena fixada � menor do que a solicitada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), que pediu 12 anos de pris�o. O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, defendeu sete anos de reclus�o e foi seguido pelos ministros Celso de Mello, que votou antes de se aposentar, e C�rmen L�cia. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski defenderam que a pena deveria ficar em cinco anos, com pagamento de multa.
A den�ncia da Procuradoria acusou Valdir Raupp de solicitar e receber R$ 500 mil da Queiroz Galv�o, propina que foi repassada ao diret�rio regional do MDB em Rond�nia para dar suporte � sua campanha ao Senado em 2010. O montante seria oriundo do esquema de desvios estabelecidos na Diretoria de Abastecimento da Petrobr�s, comandada por Paulo Roberto Costa. Em troca das vantagens il�citas, Raupp teria se comprometido a garantir que Costa continuasse na diretoria da estatal.
COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS ANT�NIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY, E MARCELO TURBAY, QUE DEFENDEM VALDIR RAUPP
A defesa t�cnica do ex-Senador Valdir Raupp j� se manifestou, quando se iniciou o julgamento em outubro, sobre a absurda, injusta e injur�dica condena��o. Reiteramos a confian�a de que o Plen�rio do Supremo determinar� a absolvi��o do ex-Senador, mantendo a coer�ncia com toda a prova que foi produzida nos autos durante a instru��o. Hoje a Segunda Turma fixou a pena e determinou que o cumprimento se d� em regime semiaberto. Embora seja determinado o cumprimento da pena em regime que n�o corresponde a pris�o, a defesa t�cnica entende ser a condena��o desproporcional e injusta. Vamos aguardar confiando na manifesta��o do Plen�rio no recurso que ser� apresentado.
Ant�nio Carlos de Almeida Castro, Kakay e Marcelo Turbay.
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